Campo Bom, 27 de maio de 2020. REQUERIMENTO Excelentíssimo Senhor Joao Paulo Presidente da Câmara Municipal de Bom/RS
O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja encaminhado ao EXMO. Senhor prefeito Municipal de Campo Bom o seguinte requerimento: seja observado a seguinte redação do que tange os idosos na lei 10.741 Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I - Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II - Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; IV - Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; V - Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria De maneira muito clara em seu inciso 1° I fala sobre a preferência no atendimento junto aos órgãos públicos. Neste sentido é imperioso requerer ao Sr. Prefeito municipal que tal lei seja observada e posto em pratica juntos aos órgãos municipais.
Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração. _______________________________________ Vereador Joceli Fragoso LIDER PTB |
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Documento publicado digitalmente por CLáUDIO HENRIQUE PEREIRA em 27/05/2020 às 17:57:05.
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