Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
|||||||||||||
"ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 4.125/2014, VISANDO A PERMITIR A CEDÊNCIA DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA À ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA" O Ver. Jair Wingert (PP) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 15 de Junho de 2020.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 15/06/2020 às 19:33:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d4a89d691a589723cd6e51a819bf0d44.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22566. |