PROJETO DE LEI Nº 006/2020, DE 19 de Junho de 2020
 

"Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Municipal de Campo Bom ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar o assunto da violência contra a mulher, e dá outras providências"

Proponente: Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

PROJETO DE LEI Nº __/2020, DE 19 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Municipal de Campo Bom ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar o assunto da violência contra a mulher, e dá outras providências.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Campo Bom/RS

 

A Vereadora signatária requer que, após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte PROJETO DE LEI __/2020, abaixo declinado, e, se acatado e aprovado, seja encaminhado ao Poder Executivo.

 

Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me.

 

 

 

 

 

________________________________________ Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Municipal de Campo Bom ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar o assunto da violência contra a mulher, e dá outras providências.

 


Art. 1º 
As Instituições de Ensino Municipal de Campo Bom incluirão, como tema transversal nas aulas, ao menos em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar, o assunto da violência contra a mulher.

Art. 2º 
As ações previstas no artigo anterior compreendem:

I
- Estabelecer, no início do ano letivo, data para que os educandos possam debater as questões culturais, sociais, econômicas entre outras, que podem levar à violência contra a mulher e as formas de combatê-la, assim como evitá-la;

II -
Postar em suas páginas nas redes sociais informações sobre a temática aqui abordada.

Art. 3º 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Bom, 19 de junho de 2020.

  

________________________________________ Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente, 

Senhores Vereadores.

 

O projeto visa a promoção de uma reflexão crítica entre alunos e professores e a desconstrução da cultura de agressividade contra a mulher; a formação de uma nova consciência cidadã e transformadora junto aos jovens; e o destaque para a importância da denúncia dos casos de violência doméstica.

Campo Bom, 19 de junho de 2020

 

 

 

 

________________________________________

Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

 

 

 

 

Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 19/06/2020 às 10:23:08.
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