PROJETO DE LEI Nº __/2020, DE 19 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Municipal de Campo Bom ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar o assunto da violência contra a mulher, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Campo Bom/RS
A Vereadora signatária requer que, após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte PROJETO DE LEI __/2020, abaixo declinado, e, se acatado e aprovado, seja encaminhado ao Poder Executivo.
Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me.
________________________________________ Vereadora Sandra Orth Líder de Bancada-PSDB
“Dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Municipal de Campo Bom ofertar como tema transversal nas aulas, ao menos, em um planejamento coletivo anual, assim como em reuniões ampliadas da Comunidade Escolar o assunto da violência contra a mulher, e dá outras providências.
Campo Bom, 19 de junho de 2020.
________________________________________ Vereadora Sandra Orth Líder de Bancada-PSDB
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O projeto visa a promoção de uma reflexão crítica entre alunos e professores e a desconstrução da cultura de agressividade contra a mulher; a formação de uma nova consciência cidadã e transformadora junto aos jovens; e o destaque para a importância da denúncia dos casos de violência doméstica. Campo Bom, 19 de junho de 2020
________________________________________ Vereadora Sandra Orth Líder de Bancada-PSDB
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Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 19/06/2020 às 10:23:08.
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