Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.507 DE 15/12/2009 " A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 21 de Dezembro de 2017.
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