REQUERIMENTO Excelentíssimo Senhor João Paulo Berkembrock Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado o seguinte requerimento. E se aprovado encaminha ao poder executivo de Campo Bom.
“DISPÕE SOBRE A ISNTITUIÇÃO DE PATROCÍNO NOS UNIFORMES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
Art. 1º Fica instituído o patrocínio de empresas nos uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Executivo Municipal determinará as peças, as dimensões, o modelo do uniforme e o espaço onde veicularão as logomarcas das empresas.
Art. 3º Fica proibida a utilização de espaço com propaganda de fins eleitorais, cigarros e similares, bebidas alcoólicas e quaisquer produtos ou serviços nocivos à saúde, ou atentatórios aos bons costumes.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, acordos, contratos ou qualquer outro instrumento legal para execução da finalidade desta Lei.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Executivo Municipal.
JUSTIFICATIVA: O presente objetiva atender a carência cediça dos alunos das escolas públicas municipais, levando em consideração que o município não tem condição de custear uniformes padronizados para toda rede Pública. Nesse contexto se busca que a Prefeitura Municipal fique autorizada a firmar convênio com membros do comércio, de modo a permitir a divulgação de seus estabelecimentos mediante o patrocínio dos uniformes nos quais também seriam veiculadas as publicidades. A lei em questão não cria ou aumenta qualquer despesa pública e não abarca as prerrogativas elencadas nas constituições estadual e federal, bem como as trazidas pela Lei Orgânica do Município- não trata de modificações na estrutura da administração pública, mas somente autoriza o Município a utilizar da publicidade para captar recursos ou receber uniformes escolares e atender as necessidades dos alunos, sobretudo dos mais necessitados da ação do poder público. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
_______________________________ Paulo Cesar Lima Tigre Vereador da Bancada do Progressistas
Campo Bom, 24 de junho de 2020.
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Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 24/06/2020 às 15:05:49.
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