Requerimento N.º 083/2020
24 de Junho de 2020

Proponente: Ver. Paulo Tigre

REQUERIMENTO N.º ______/_____

__ DE ______ DE _____

 

PROPONENTE: VER. PAULO TIGRE

REQUERIMENTO

Excelentíssimo Senhor João Paulo Berkembrock

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado o seguinte requerimento. E se aprovado encaminha ao poder executivo de Campo Bom.

 

 

 

 

 

 “DISPÕE SOBRE A ISNTITUIÇÃO DE PATROCÍNO NOS UNIFORMES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

 

 

 

 

Art. 1º Fica instituído o patrocínio de empresas nos uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º O Executivo Municipal determinará as peças, as dimensões, o modelo do uniforme e o espaço onde veicularão as logomarcas das empresas.

 

Art. 3º Fica proibida a utilização de espaço com propaganda de fins eleitorais, cigarros e similares, bebidas alcoólicas e quaisquer produtos ou serviços nocivos à saúde, ou atentatórios aos bons costumes.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, acordos, contratos ou qualquer outro instrumento legal para execução da finalidade desta Lei.

 

Art. 5º A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Executivo Municipal.

 

 

JUSTIFICATIVA:

            O presente objetiva atender a carência cediça dos alunos das escolas públicas municipais, levando em consideração que o município não tem condição de custear uniformes padronizados para toda rede Pública.

           Nesse contexto se busca que a Prefeitura Municipal fique autorizada a firmar convênio com membros do comércio, de modo a permitir a divulgação de seus estabelecimentos mediante o patrocínio dos uniformes nos quais também seriam veiculadas as publicidades.

          A lei em questão não cria ou aumenta qualquer despesa pública e não abarca as prerrogativas elencadas nas constituições estadual e federal, bem como as trazidas pela Lei Orgânica do Município- não trata de modificações na estrutura da administração pública, mas somente autoriza o Município a utilizar da publicidade para captar recursos ou receber uniformes escolares e atender as necessidades dos alunos, sobretudo dos mais necessitados da ação do poder público.

           Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

 

 

_______________________________

Paulo Cesar Lima Tigre

Vereador da Bancada do Progressistas

 

 

Campo Bom, 24 de junho de 2020.

 

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 24/06/2020 às 15:05:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c35b698d09e721cf3c526b6ee6da223a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 22996.

HASH SHA256: 2b354c5472a8520e2d22b3280640f73d31249eb023ebface2369539dabfe35d6