PROJETO DE LEI Nº 009/2020, DE 24 de Junho de 2020
 

"Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Campo Bom, para o quatriênio de 2021/2024"

Proponente: Mesa Diretora

                                                                                                      Campo Bom, 24 de junho de 2020.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

            A Mesa Diretiva que esta subscreve apresenta para fins de apreciação dos demais Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI, objetivando a revisão de subsídios dos Secretários Municipais para o quatriênio de 2021 a 2024.

 

            A Lei Orgânica do Município de Campo Bom prevê em seu artigo 33 e inciso XV, sobre os subsídios dos Secretários Municipais deve ser conferida de uma legislatura para a outra, in verbis:

 

Art. 33 – É da competência exclusiva da Câmara de Vereadores(...)

XV - fixar, mediante Lei, o subsídio dos Secretários Municipais; (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica nº 5/2002)

 

            O Poder Público, mediante lei especifica e respaldando-se nas respectivas competências devem revisar, anualmente, a remuneração e os subsídios dos agentes políticos conforme preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil in verbis:

 

Artigo 37, inciso X -  a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

 

            Registramos que a última fixação do subsidio dos Secretários se deu por força da Lei Municipal nº 4.507/2012, de 14 de junho de 2016.

           

            Certos assim de sua aprovação, dada a necessidade de estabelecer o parâmetro para os subsídios dos Secretários, para a legislatura 2021 a 2024, subscrevemo-nos atenciosamente, rogando pela aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.

 

MESA DIRETIVA:

 

 

Ver. João Paulo Berkembrock               Ver. Alexandre Hoffmeister

            Presidente                                            Vice-Presidente

 

 

Ver. Max de Souza                                  Ver. Jerri de Moraes

    1º Secretário                                               2º Secretário  

 

 

PROJETO DE LEI N.º XX/2020 de XX de junho de 2020.

 

 

“Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Campo Bom, para o quatriênio de 2021/2024”.

 

Art. 1º O subsídio mensal do Secretário Geral e dos Secretários Municipais de Campo Bom será estabelecido nos termos desta lei.

 

Art. 2º O Secretario Geral Municipal receberá um subsidio mensal no valor de R$ 11.245,36(onze mil e duzentos e quarenta cinco reais e trinta e seis centavos).

 

Art. 3º Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 10.552,10(dez mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e dez centavos).

 

Art. 4º Os subsídios dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observados os reajustes da remuneração dos servidores do Município, quando da Revisão Geral.

 

Art. 5º Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

 

                             SALA DE SESSÕES, 24 DE JUNHO DE 2020.

 

 

 

Ver. João Paulo Berkembrock               Ver. Alexandre Hoffmeister

            Presidente                                            Vice-Presidente

 

 

 

 

Ver. Max de Souza                                  Ver. Jerri de Moraes

    1º Secretário                                               2º Secretário   

 

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