Campo Bom, 24 de junho de 2020.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
JUSTIFICATIVA:
A Mesa Diretiva que esta subscreve apresenta para fins de apreciação dos demais Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI, objetivando a revisão de subsídios dos Vereadores para o quatriênio de 2021 a 2024.
A Lei Orgânica do Município de Campo Bom trata da matéria em seu artigo 28, aduzindo que a remuneração dos Vereadores deve ser conferida de uma legislatura para a outra, in verbis:
Art. 28 Os Vereadores perceberão, a título de remuneração, subsídio mensal fixado no último Período Legislativo, até 90 (noventa) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituições Federal e na Constituição Estadual. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 4/2002)
O Poder Público, mediante lei especifica e respaldando-se nas respectivas competências devem revisar, anualmente, a remuneração e os subsídios dos agentes políticos conforme preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil in verbis:
Artigo 37, inciso X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Registramos que a última fixação do subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Bom se deu por força da Lei Municipal nº 4.508/2012, de 14 de julho de 2016.
Certos assim de sua aprovação, dada a necessidade de estabelecer o parâmetro para os subsídios dos Vereadores, para a legislatura 2021 a 2024, subscrevemo-nos atenciosamente, rogando pela aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
MESA DIRETIVA:
Ver. João Paulo Berkembrock Ver. Alexandre Hoffmeister Presidente Vice-Presidente
Ver. Max de Souza Ver. Jerri de Moraes 1º Secretário 2º Secretário
PROJETO DE LEI N.º XX/2020 de 24 de junho de 2020.
“Dispõe sobre o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Bom, para a legislatura de 2021/2024”.
Art. 1º O subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Bom será fixado nos termos desta Lei.
Art. 2º Os Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Bom receberão subsídio mensal no valor de R$ 7.314,01 (sete mil e trezentos e quatorze reais e um centavos).
Art. 3º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal será igual aos demais Vereadores.
Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal terá sua expressão monetária, revisada considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para os reajustes de remuneração dos servidores do Município, quando da revisão geral.
Art. 5º O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação de sessão legislativa extraordinária.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021.
SALA DE SESSÕES, 24 DE JUNHO DE 2020.
Ver. João Paulo Berkembrock Ver. Alexandre Hoffmeister Presidente Vice-Presidente
Ver. Max de Souza Ver. Jerri de Moraes 1º Secretário 2º Secretário |
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Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 24/06/2020 às 18:28:57.
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