PROJETO DE LEI Nº 011/2020, DE 29 de Junho de 2020
 

"DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE KITS. DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DO COVID-19 NA REDE SUS/CAMPO BOM DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA E DÁ OUTRAS, PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM"

Proponente: Ver. Paulo Tigre

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º _____/_____

__ DE ______ DE _____

 

PROPONENTE: VER. PAULO TIGRE

PROJETO DE LEI N°______

Excelentíssimo Senhor João Paulo Berkembrock

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado o seguinte Projeto de Lei. E se aprovado encaminha ao poder executivo de Campo Bom.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE KITS. DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DO COVID-19 NA REDE SUS/CAMPO BOM DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA E DÁ OUTRAS, PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM”

 

Art. 1°- Fica a Secretaria Municipal de Saúde. - SUS/Campo Bom/RS,

Autorizada a disponibilizar gratuitamente 1 (um) kit de medicamentos aos

pacientes Infectados pela COVID-19 que possuam receita médica com a

Indicação de, tratamento com tais fármacos como hidroxiclóroquina: cloroquina,

ivermectina azitrorhocina ·ou outros fármacos que venham a ser liberados e

preconizados pelo Ministério da Saúde.

1 - O uso das medicações está condicionado à avaliação médica, a partir do

momento da identificação de sintomas ou sinais leves da doença, com

realização de, exame físico e exames complementares, em Unidade

de Saúde.

li - O médico é responsável pelo tratamento do paciente e, caso prescreva os

referidos medicamentos, deverá aplicar o Termo de Ciência e Consentimento

caso prescreva o uso da Cloroquina.

 

Parágrafo Único O kit ·de medicamentos constantes no· art. 1° serão

distribuídos de acordo:

a) Com a receita médica utilizando o protocolo regulamentado pelo Ministério

da Saúde;

b) Adultos (maiores de 18 anos);

c) O kit deverá ser entregue em um sistema organizado por etapas de

forma que evite aglomerações à população;

d) O receituário médico deve ser de controle especial em nome do

paciente; determina a disponibilização gratuita de kits de medicamentos

para o tratamento do COVID-19 na rede SUS/Campo Bom durante .·o

período de pandemia e dá outras providências.

e) Para retirar o medicamento o paciente, acompanhante ou responsável

pelo paciente deverá apresentar receita médica legível em nome do

paciente e documento oficial com foto.

Art. - Esta lei terá o prazo de vigência em consonância com o período de

aplicação das medidas e restrições de deslocamento decorrentes dó vírus do

COVIO-19 estabelecidas peIa Prefeitura de Campo Bom.

Art. 3° - Poder Executivo regulamentará

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto d~ Lei tem como objetivo disponibilizar gratuitamente à População, através- do Sistema Único de Saúde da Prefeitura de Campo Bom, kits de medicamentos para o tratamento dos sintomas do Covid-19 aos pacientes com receita médica.

O principal objetivo desse protocolo é iniciar o tratamento da Covid-19 o mais precocemente possível, ainda na fase infecciosa, pois no momento que se inicia a fase inflamatória da doença, a condição do paciente se deteriora rapidamente e muitos irão necessitar de leitos em Unidade de terapia intensiva, os quais podem se tornar insuficientes, segundo as projeções do Ministério da Saúde do Brasil que aguarda por novos respiradores para ampliar o número de leitos.

Um pequeno estudo avaliou 20 pacientes com Covid-19 que usaram hidroxicloroquina 600 mg/dia associada ou não à azitromicina. Nos pacientes que utilizaram hidroxicloroquina e azitromicina no sexto dia houve eliminação do vírus em 100% dos casos nos que usaram somente hidfoxicloroquina em 57 .1 % não houve-identificação do vírus.

O fornecimento de medicamentos está instituído por Lei · Federal (8080/90) e dispõe sobre a sua distribuição gratuita, sendo tal obrigação solidária da União, Estados e Municípios fazendo-se atuar por meio de suas respectivas Secretarias de Saúde.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Paulo Cesar Lima Tigre

Vereador da Bancada do Progressistas

 

 

Campo Bom, 29 de junho de 2020.

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 29/06/2020 às 15:32:42.
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