Campo Bom, 02 de julho de 2020.
EMENDA NO PROJETO DE LEI N° 007/2020, DE 019 DE JUNHO DE 2020
“Emenda ao Projeto de Lei no 007/20, “Dá nova redação ao Artigo 2° ”
Art. 2º. A criação da Caderneta Digital da Gestante será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, bem como o treinamento, suporte e demais demandas aos usuários desta Secretaria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
Vereador João Paulo Berkembrock
Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.
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Vereadora Sandra Orth (PSDB)
Líder de Bancada do PSDB