Campo Bom, 06 de julho de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
JUSTIFICATIVA:
Os vereadores que subscrevem apresentam para fins de apreciação e votação a seguinte EMENDA MODIFICATIVA 001 AO PROJETO DE LEI Nº 008/2020, DE 24 DE JUNHO DE 2020 DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA, que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito de Campo Bom com redução do percentual de 6%, tendo por base os valores pagos em junho de 2020 e congela os subsídios até janeiro de 2022.
Os motivos pelos quais se propõe a presente emenda é atender, no âmbito da administração pública municipal, os anseios político-econômicos da atual situação vivenciada em todo território nacional.
A crise gerada pelo novo Coronavírus faz com que o poder legislativo tome medidas que impinjam a redução dos gastos com pessoal, inclusive com os subsídios dos agentes políticos.
O percentual proposto de redução é de 6%, tomando por base a remuneração percebida no mês de junho de 2020.
Igualmente, seguindo a mesma linha de economicidade a presente proposta de emenda estabelece que a remuneração ficará congelada até 31 de dezembro de 2021. Nesse sentido, além da intenção de economicidade, é preciso atentar para o alerta fixado na Lei Complementar n.º 173/2020.
Estas são as razões pelas quais submetemos à análise do plenário quando da discussão e votação do PL n.º 008/2020.
Os Vereadores que subscrevem propõem a presente EMENDA MODIFICATIVA 001 AO PROJETO DE LEI Nº 008/2020, DE 24 DE JUNHO DE 2020 DE INICIATIVA DA MESA DIRETORA
Art. 1º Modifica a redação da ementa passando a ser a seguinte:
“Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito de Campo Bom com redução do percentual de 6%, tendo por base os valores pagos em junho de 2020; ficam congelados os subsídios até janeiro de 2022”.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 2º, 3º e 6º do PL n.º 008/2020, os quais passarão a ter a seguinte redação:
Art. 2º O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 23.730,74 (vinte e três setecentos e trinta reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º O Vice-Prefeito receberá subsidio mensal no valor de R$ 11.332,10 (onze mil trezentos e trinta e dois reais e dez centavos).
Art. 6º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito terão suas expressões monetárias revisadas a partir de janeiro de 2022 proporcionalmente, ante a vedação do art. 8º, inciso I da LC n.º 173/20250 tendo por base os mesmos índices e as mesmas datas observadas para os reajustes da remuneração dos servidores do Município, quando da revisão geral.
Art. 3º Fica suprimido o parágrafo único do art. 6º.
CAMPO BOM, 06 DE JULHO DE 2020.
VEREADORES QUE SUBSCREVEM:
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3.
4.
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6.
7.
8.
9.
10.
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14.