Requerimento N.º 095/2020
24 de Julho de 2020

Proponente: Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

Campo Bom, 24 de julho de 2020.

REQUERIMENTO

 

Excelentíssimo Senhor João Paulo Berkembrock

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

A vereadora que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o seguinte requerimento:

 “TORNA OBRIGATÓRIO O "PRIMEIRO EXAME OFTALMOLÓGICO COMPLETO" PARA TODA CRIANÇA QUE INGRESSE NA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.

 

Art. 1ºToda criança, em seu primeiro ingresso na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, deverá realizar o seu primeiro exame médico-oftalmológico completo.

 

Art. 2ºO Município deverá promover, anualmente, campanha educativa para a realização do “Primeiro Exame de Oftalmológico Completo” da criança que ingressar na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 3ºA Unidade Escolar deverá, no ato da matrícula, observar a realização do “Primeiro Exame de Oftalmológico Completo” da criança e, em caso negativo, garanti-lo a partir da articulação com os serviços de assistência social e saúde disponíveis.

 

Art. 4ºA comprovação do “Primeiro Exame de Oftalmológico Completo” da criança será feita por meio do cartão ou caderneta de vacinação emitido pelas unidades de saúde públicas e particulares devidamente credenciadas no âmbito do SUS.

 

Art. 5ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6ºEsta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 60 (sessenta) dias da data que entrar em vigor.

 

Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Bom, 24 de julho de 2020

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Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

 

JUSTIFICATIVA

 

No Brasil, estima-se, segundo a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, que existam entre 25 a 30 mil crianças cegas, aproximadamente 150 a 180 crianças cegas, para cada milhão de habitantes, e 600 a 720 crianças com visão subnormal, para cada milhão de habitantes. 

 O Conselho Brasileiro de Oftalmologia aponta, ainda, que 12% das crianças em idade escolar precisam usar óculos, entretanto 80% nunca fizeram um exame de vista. A falta de óculos pode levar ao estrabismo e à ambliopia, que é o desenvolvimento desigual das vistas e maior causa de cegueira infantil. 

 A evasão escolar e o baixo rendimento também estão associados, segundo o Ministério da Educação, à falta de identificação de problemas na visão da criança. Por essas razões é que o presente Projeto de Lei prevê a obrigação do “Primeiro Exame Oftalmológico Completo” em toda criança que ingressar na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 24/07/2020 às 10:05:05.
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