Requerimento N.º 103/2020
07 de Agosto de 2020

Proponente: Ver. Paulo Tigre

REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor João Paulo Berkembrock
Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado o seguinte requerimento. E se aprovado encaminha ao poder executivo de Campo Bom.



“TORNA OBRIGATÓRIA DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS ADAPTADAS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.




Art. 1º Os estabelecimentos de ensino das redes públicas e privadas ficam obrigados a disponibilizar cadeiras adaptadas para alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida no âmbito do Município de Campo Bom.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que se enquadram na obrigatoriedade deste artigo são os de ensino fundamental, médio, superior e também, os cursos de extensão.

Art. 2º As cadeiras serão adequadas aos padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Parágrafo único. O número de cadeiras adaptadas deve ser, no mínimo, igual ao número de alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida regularmente matriculados em cada sala de aula.

Art.3º A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA:
É primordial e necessário que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior das redes públicas e privadas disponibilizem cadeiras adaptadas para alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida no âmbito municipal, regularmente matriculada em cada sala de aula, devendo ser no mínimo, igual ao número de alunos enquadrados nessa norma.
As cadeiras serão adequadas aos padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Para que esses alunos tenham no mínimo a acessibilidade e dignidade necessária para que possa desenvolver as atividades escolares.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.






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Paulo Cesar Lima Tigre
Vereador da Bancada do Progressistas


Campo Bom, 03 de agosto de 2020.

Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 03/08/2020 às 18:25:44.
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