PROJETO DE LEI Nº __________, de 05 de julho 2020.
Excelentíssimo Senhor João Paulo Berkembrock Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado o seguinte projeto de lei. E se aprovado encaminha ao poder executivo de Campo Bom.
PROJETO DE LEI Nº ___/2020 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS BENEFICIADAS COM INCENTIVO FISCAL (PIGE) A DESTINAR NO MÍNIMO 10% (DEZ POR CENTO) DAS VAGAS DE TRABALHO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DA CIDADE DE CAMPO BOM R DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Art. 1º O contribuinte pessoa jurídica ao qual, a partir da publicação desta Lei, for concedido qualquer benefício fiscal por parte da Cidade de Campo Bom, deverá reservar um percentual mínimo de 10% (dez por cento) das suas novas vagas de trabalho a pessoas com deficiência.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará na perda do benefício fiscal recebido, tendo o beneficiário que ressarcir aos cofres públicos qualquer fração de benefício que tenha recebido. Art. 3º No ato de efetivação do benefício fiscal deverão constar as normas para o atendimento ao disposto nesta Lei. Art. 4º O Poder Executivo disporá do prazo de até 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente lei, contados a partir de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o art. 93 da Lei nº 8.213/91 da constituições federal, entro com este Projeto, para que as empresas que foram beneficiadas com o PIGE no município de Campo Bom, possam empregar em seu quadro de colaboradores pessoas com deficiências (PCD). Gerando emprego e oportunidades para aqueles que possuem necessidades especiais e os colocando no mercado de trabalho. Campo Bom 05 de agosto de 2020. _________________________________ Paulo Cesar Lima Tigre Vereador da Bancada do Progressistas |
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Documento publicado digitalmente por PEDRO EMíLIO FROEHLICH NETO em 05/08/2020 às 14:04:40.
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