Campo Bom, 27 de 08 de 2020.
REQUERIMENTO Excelentíssimo Senhor João Paulo Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
O vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, que seja enviado ao Sr. Prefeito Luciano Orsi a seguinte solicitação: Que seja feita a inclusão da disciplina de educação financeira na grade curricular das escolas de ensino municipal.
Justificativa! A nossa população antes dessa pandemia já se encontrava em uma situação preocupante, imagina depois que acabar, a cada dez adultos no país sete estão com o nome sujo por causa de dívidas em atraso. Isso totaliza em torno 66,6% de pessoas endividadas. O motivo desse caos que já vem a muito tempo é a falta de instrução econômica, familiar e doméstica, as instruções nesta área são deveres dos pais, mas qual exemplo esses pais endividados poderão repassar aos seus filhos; Os Países que adotaram a educação econômica no currículo escolar, estão em ótimas colocações no ranking de desenvolvimento econômico do mundo. Tendo como exemplo o País de Cingapura, que está em segundo lugar no ranking. Inserir a educação financeira como disciplina na grade curricular das escolas municipais é o caminho para a solução de diversos problemas crônicos e bastante conhecidos pela sociedade. Essa matéria hoje é tão importante quando as outras, onde vem buscar transmitir aos alunos conceitos básicos de economia, estimulando hábitos de poupar e investir no futuro. A escola sem dúvida é o ambiente mais completo e propício para educar financeiramente crianças e jovens, visando a construção de uma sociedade mais consciente sobre o uso do seu dinheiro, para não passar necessidades no futuro.
Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.
________________________________________ Vereador Milton(MILICO)
|
|||
Documento publicado digitalmente por VALDOIR STAHER em 27/08/2020 às 16:22:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bd778cb50280b1c5a7de56cb7ae9814f. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25988. |