Campo Bom, 04 de Janeiro de 2021.
REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Alexandre Olavo Hoffmeister Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
O vereador que subscrevem requer que após trâmites regimentais seja apreciado e votado pelos parlamentares e se aprovado encaminhado ao senhor Luciano Libório Orsi, prefeito municipal, o Requerimento para que analise a possibilidade de implantar na REDE MUNICIPAL DE SÁUDE as ações e serviços de Práticas Integrativas e Complementares devem integrar as demais políticas públicas de saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, com vistas à articulação de ações e à concretização de ações integrais de saúde que viabilizem a atenção integral dos indivíduos e comunidades. Tais práticas são resultado do PROJETO DE LEI N.º 2.821, DE 2019 (Do Sr. Giovani Cherini) Dispõe sobre a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
O QUE SÃO TAIS PRÁTICAS
As Práticas Integrativas e Complementares se enquadram no que a Organização Mundial de Saúde denomina de Medicina Tradicional, Complementar e Integrativas (MTCI) e sobre este tema, a OMS recomenda aos seus Estados-membros a elaboração de Políticas Nacionais voltadas à integração/inserção das MTCI aos sistemas oficiais de saúde, com foco na atenção primária de saúde. A aprovação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS desencadeou o desenvolvimento de políticas, programas, ações e projetos em todas as instâncias governamentais, pela institucionalização destas práticas no SUS, restritas anteriormente a área privada e/ou conveniada. A Organização Mundial da Saúde (OMS), em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF promoveu a Conferência Internacional sobre Atenção Primária em Saúde em Alma-Ata, em 1978, pela necessidade de ação urgente dos governos, profissionais das áreas de saúde e desenvolvimento, bem como da comunidade mundial em proteger e promover a saúde dos povos no mundo. A partir desta Conferência, marco para a saúde no mundo, a OMS passou a recomendar, entre outras, a incorporação da Medicina Tradicional na atenção primária em saúde. Atualmente, as MTCI são praticadas em todos os países e cada vez mais demandadas nos sistemas de saúde, pelo crescente reconhecimento da existência e efetividade de outras racionalidades médicas e práticas integrativas, baseadas em perspectivas distintas à medicina convencional, mas complementares. Além das MTCI promoverem o autocuidado; o aumento da resolutividade, resolubilidade e adesão ao tratamento; a redução da dispensação de medicamentos e dos custos relacionados; a integração entre mente, corpo e mundo externo; as MTCI se tornam ainda mais atrativas e necessárias em contexto de vertiginoso aumento dos custos da atenção à saúde e incessante aumento das doenças crônicas não transmissíveis no mundo. Passando por um breve panorama global, no Canadá, estima-se que 70% da população fazem uso de algum tipo de MTCI. Nos Estados Unidos, em 2007, quatro em cada dez adultos afirmaram ter utilizado algum tipo de MTCI. Estima-se que no continente africano 90% da população da Etiópia, 70% de Benin e Ruanda, e 60% em Uganda utilizem algum tipo de MTCI para satisfazer suas necessidades de saúde. Na Europa, o percentual de indivíduos que utilizaram alguma vez a MTCI representa 31% na Bélgica e 75% na França. Na Austrália são 48%. No Reino Unido, a cada ano, cerca de um em cada dez adultos consulta um médico em MTCI, e 90% deste procedimento se realiza fora do Sistema Nacional de Saúde. Na Índia e na China, que tiveram suas Medicinas Tradicionais difundidas para outros continentes, essas práticas são realizadas nos níveis primários de atenção. A mais recente ação da OMS, a partir do Escritório Regional para as Américas a Organização Pan-Americana de Saúde, foi o lançamento do Portal da Biblioteca Virtual de Saúde dedicado às MTCI durante o I Congresso Internacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (INTERCONGREPICS), ocorrido no Brasil em março de 2018. O Portal, busca promover o acesso aberto à informação e evidência científica em saúde na área da MTCI, promovendo a tomada de decisões baseadas nos melhores conhecimentos e evidências disponíveis, e facilitando o intercâmbio de conhecimentos e visibilidade de experiências e boas práticas no tema. No Brasil, em 1986, a 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS) deliberou em seu relatório final a introdução dessas práticas de assistência à saúde no âmbito dos serviços de saúde, possibilitando ao usuário o acesso democrático de escolher a terapêutica preferida. Outras recomendações de implantação destas práticas foram deliberadas na 10ª, 11ª e 12ª CNS, mostrando a aprovação destas práticas, culminando na criação, em 2003, de um Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de uma proposta de política nacional e, em 2006, com a publicação da PNPIC. É importante ressaltar que todas as CNS subsequentes, 13ª, 14ª e 15ª, apresentaram recomendações sobre as PICS, o que reforçou a demanda social pela ampliação destas. A PNPIC, de 2006, trouxe diretrizes norteadoras para Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Homeopatia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, assim como instituiu os observatórios de Medicina Antroposófica e Termalismo Social/Crenoterapia. A partir da PNPIC, se criou normativas para o cadastramento de serviços de práticas integrativas e complementares nos Sistemas de Informação em Saúde do Ministério da Saúde, e a criação de procedimentos específicos das PICS, o que permitiu o monitoramento da implantação desses serviços no país. Em março de 2017, a PNPIC foi ampliada em outras 14 práticas a partir da publicação da Portaria Ministerial nº 849, a saber: arteterapia, ayurveda, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa e yoga, totalizando 19 práticas. Em agosto do mesmo ano, a Resolução nº 553 do Conselho Nacional de Saúde atualiza a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuário da Saúde e reconhece as PICS como um direito. Em março de 2018, com a publicação da Portaria Ministerial n° 702, foram incluídas outras dez práticas na PNPIC, quais sejam: apiterapia, aromaterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, ozonioterapia, terapia de florais e, mudando da condição de observatório para a prática, medicina antroposófica e termalismo/crenoterapia. Assim o objetivo de promover as PICS leva em consideração, o deseja da população brasileira manifestada reiteradamente por mais de 30 anos nas diversas CNS; a necessidade de proteger e promover a saúde integral da população brasileira, promovendo o autocuidado; o aumento da resolutividade dos serviços de saúde; o uso mais racional das ações, serviços de saúde, exames e medicamentos; a valorização dos saberes tradicionais; a redução dos custos da atenção à saúde por meio de práticas e tecnologias socialmente contributivas para a saúde da população, combatendo o incessante aumento das doenças crônicas não transmissíveis no Brasil. QUE PRTAICAS PODEM SER DISPONIBILIZADAS NOS POSTOS DE SAÚDE...
apiterapia; - aromaterapia; - arteterapia; - ayurveda; - biodança; - bioenergética; - constelação familiar; - cromoterapia; - dança circular; - geoterapia; - hipnoterapia; - homeopatia; - imposição de mãos; - medicina antroposófica e Antroposofia Aplicada à Saúde; – acupuntura/ medicina tradicional chinesa; - meditação; - musicoterapia; - naturopatia; - osteopatia; - ozonioterapia; - plantas medicinais e fitoterapia; - quiropraxia; - reflexologia; – reiki e imposição de mãos; - shantala; - terapia comunitária integrativa; - terapia de florais; - termalismo social e crenoterapia; – yoga. Sem mais nada a solicitar, expresso nossos mais sinceros votos de estima e consideração
Jair Wingert Vereador do Progressistas
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Documento publicado digitalmente por JUNIOR LOPES DA ROSA em 04/01/2021 às 15:55:18.
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