Campo Bom, 08 de Abril de 2021. | ||||
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:
“ALTERA A REDAÇÃO DO § 7º DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº. 04/2015 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BOM)”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMPO BOM, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno (art. 26, IV, XI “e” c/c art. 69, §1º, VI), PROPÕE:
Art. 1º O § 7º do art. 2º da Resolução nº. 04, de 1º de dezembro de 2015 (Regimento Interno), passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Campo Bom, 06 de abril de 2021.
Ver. Alexandre Olavo Hoffmeister Ver(a). Gênifer Graziela Siebel Engers Presidente Vice - Presidente
Ver. Jerri Luis de Moraes Ver. Jeferson Nunes dos Santos 1º Secretário 2º Secretário
O Projeto de Resolução ora apresentado vem de acordo com as medidas restritivas implementadas pelo Governo do Estado no Combate ao Corona Vírus. O grave quadro epidemiológico vivenciado e o sistema de distanciamento adotado, resultaram na edição do Decreto nº. 55.769, o qual proíbe atividades após às 20:00 horas.
Neste sentido, ficaria inviável manter as sessões a partir das 18h e 30min, pois sua conclusão se daria posteriormente ao horário limite estabelecido. Sendo assim, se faz necessário alterar o Regimento Interno, e fixar o horário de início para as 17:00 horas.
Gratos pela compreensão dos nobres pares, pugnamos pela aprovação e reiteramos votos de elevada estima e consideração.
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Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 08/04/2021 às 14:48:57.
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