Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.785, DE 1º JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. Jair Wingert (PP) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 19 de Abril de 2021.
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