Projeto Câmara da Leitura
Excelentíssimo Senhor Alexandre Olavo Hoffmeister Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
Os vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja encaminhado ao excelentíssimo prefeito municipal, Luciano Orsi, a seguinte solicitação:
Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.
Projeto de lei Nº ______, 19 de abril de 2021
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Bom, do Programa denominado “Câmara da Leitura”.
Art. 1º. Fica criado, na Câmara Municipal de Campo Bom, o Programa “Câmara da Leitura” que tem por finalidade fomentar e intermediar a doação voluntária de livros entre a sociedade, empresas privadas, escolas municipais e/ou outras entidades do Município. Tendo a Biblioteca da Câmara como ponto inicial das doações e redistribuição das mesmas.
Art. 2º. O Programa “Câmara da Leitura” será regido pelos princípios da educação inclusiva, justiça social, solidariedade, respeito ao meio ambiente e a promoção do desenvolvimento intelectual e cultural de crianças e adolescentes, tendo como objetivos: I – conscientizar a sociedade, a iniciativa privada e a comunidade escolar sobre a importância da doação de livros, como prática solidária de acesso à leitura;
II – estimular a prática da leitura, como meio de desenvolvimento da educação, do conhecido e do intelecto, para a formação de cidadãos capazes de interpretar e criticar o contexto literário e social, através da criatividade e da liberdade de expressão;
III – intermediar a doação de livros entre a sociedade e empresas privadas com as escolas municipais, as bibliotecas de hospitais, casas de passagem ou outras entidades, classificando-os por faixa etária;
IV – incentivar a sociedade, em respeito ao meio ambiente, a fazer o descarte adequado de livros em condições impróprias para a leitura, como rasgados, sujos, desatualizados ou deteriorados, para que sejam encaminhados para as cooperativas de reciclagem.
Art. 3º. O Programa “Câmara da Leitura” aceitará apenas a doação de livros e/ou brinquedos pedagógicos, excluindo-se doações de cunho financeiro ou outros donativos.
Art. 4º. O Programa “Câmara da Leitura” terá duração até o término da presente Legislatura, observando as seguintes premissas:
I – respeitar as diretrizes e bases legais regidas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Municipal de Educação;
II – respeitar as diretrizes regimentais fixadas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa Legislativa;
III – cessar suas atividades durante os 3 (três) meses que antecedem o pleito, em ano eleitoral, em observância ao art. 73, especialmente o inciso IV da Lei Federal n°. 9.504/97;
IV – Ao final de sua atuação, a mesa da Câmara publicará relatório das doações realizadas a cada entidade do Município, a fim de possibilitar ampla transparência de sua finalidade.
Art. 5º. A Mesa Diretora da Casa Legislativa regulamentará, no que couber, o presente Projeto de Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Bom, 19 de abril de 2021. |
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Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 23/04/2021 às 10:19:48.
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