Campo Bom, 29 de abril de 2021
Senhor Presidente Senhores Vereadores
A Vereadora que este subscreve, encaminha através do presente, para deliberação dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que “Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por Profissional de Educação Física, como essenciais, para a população de Campo Bom e as empresas prestadoras de serviços, destinados a essa finalidade, em tempos de crises, ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.
O presente projeto tem como objetivo garantir a essencialidade da atividade física e do exercício físico, especialmente na garantia do funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviço destinados a essa finalidade pela população Campo-bonense. Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
KAYANNE BRAGA Vereadora do PTB
Campo Bom, 29 de abril de 2021.
Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadoras,
O presente projeto tem como objetivo garantir a essencialidade da atividade física e do exercício físico, especialmente na garantia do funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviço destinados a essa finalidade pela população Campo-bonense, contribuindo com o processo de qualificação da prestação dos serviços em saúde ofertados por profissionais da Educação Física. A saúde é um direito social consagrado no art. 6º da Constituição Cidadã de 1988, devendo o Município prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício através de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos, sendo a atividade física elemento determinante e condicionante como serviço essencial conforme disposto na Lei Federal nº 8.080/90. Cabe destacar que a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 218 de 1997 define os Profissionais da Educação Física como Profissionais de Saúde. A prática periódica de exercícios de atividade física seja em estabelecimentos afetos a área, desde que respeitadas as orientações sanitárias de higiene e convívio social são estimuladas pelas maiores autoridades em Saúde, como a OMS – Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde do Brasil. Tais recomendações devem-se ao fato do bom condicionamento físico estar diretamente relacionado a melhor ativação do sistema imunológico dos seres humanos. Ademais, a opinião da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) sobre exercício físico e o Coronavírus (COVID-19), ratifica o entendido do meio científico quanto a importância e os benefícios da prática de atividades físicas para: melhora da função imunológica, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos; redução das chances de pessoas fisicamente ativas apresentarem doenças como: diabetes, hipertensão e outras doenças cardiovasculares, patologias crônico-degenerativas, que elevam os riscos de morte quando da infecção pelo novo Coronavírus; o tratamento e controle destas citadas doenças, pois pacientes descompensados são ainda mais suscetíveis às complicações e agravamentos da infecção pela COVID-19. Sendo assim, é possível afirmar que a prestação dos serviços de Educação Física é componente fundamental para o controle e redução da necessidade de atendimentos hospitalares por meio da promoção e manutenção das condições de saúde dos seus praticantes. Ainda, é oportuno lembrar que, os Profissionais de Educação Física estão convocados a realizar a capacitação nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da COVID-19 através da Portaria nº 639, de 31 de março de 2020 e, portanto, entende o CREF2/RS que, atendidas as condições impostas pelos órgãos de saúde brasileiros para o funcionamento das empresas, não há o que se falar quanto ao preparo técnico dos Profissionais no resguardo à sociedade quanto às formas de mitigação da disseminação e da prevenção de contágio pelo novo Coronavírus ou de qualquer outra pandemia que eventualmente venha acontecer no futuro. Por fim, entendemos ser possível compreender de maneira transparente e equilibrada o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, além das medidas adotadas sobre o caráter sintomático, ampliando a atuação do poder público municipal para ações preventivas de promoção de saúde conjuntamente a estratégia de isolamento social e retorno gradativo dos diversos setores econômicos da cidade. Outrossim, é fundamental que o Município garanta o acesso aos já consagrados benefícios da atividade física e do exercício físico para a saúde da população. Dito isso, considerando o exposto acima, submetemos o presente Projeto de Lei para análise dos nobres pares esperando ao final o acolhimento e aprovação do presente instrumento Legislativo. Atenciosamente,
KAYANNE BRAGA Vereadora do PTB
Campo Bom, 29 de abril de 2021.
PROJETO DE LEI nº
“Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por Profissional de Educação Física, como essenciais, para a população de Campo Bom e as empresas prestadoras de serviços, destinados a essa finalidade, em tempos de crises, ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.
Art. 1º - Fica reconhecido no Município de Campo Bom, a prática da atividade física e do exercício físico, ministrados por Profissional de Educação Física, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS, como essenciais para a população, e as empresas prestadoras de serviços destinados a essa finalidade em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. Poderá a autoridade competente restringir o direito da prática das atividades citadas no caput deste artigo desde que com decisão fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
KAYANNE BRAGA Vereadora do PTB
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Documento publicado digitalmente por ANA CAROLINA LAUER em 29/04/2021 às 15:06:47.
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