PROJETO DE LEI Nº 009/2021, DE 07 de Maio de 2021
 

"INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ PROVIDÊNCIA"

Proponente: Ver. Professor Jeferson (PDT) e Ver.ª Professora Gênifer Engers

Campo Bom, 06 de maio de 2021

 

PROJETO DE LEI N°______ DE MAIO DE 2021

 

“INSTITUI O PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM DÁ PROVIDÊNCIA. ”

 

 

Excelentíssimo Senhor Alexandre Hoffmeister
Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

Os vereadores que subscrevem requerem que, após trâmites regimentais, seja encaminhado ao excelentíssimo prefeito, Luciano Orsi, a seguinte solicitação:

 

EXPOSIÇÃO DO MOTIVO

 

É sábio que muitas pessoas possuem medicamentos em casa que acabam perdendo o prazo de validade, uma vez que conseguem a cura em período de tempo menor que o previsto, não fazendo uso de todo o medicamento.

O relevante interesse social e coletivo na implantação de um programa que estimule a doação desses medicamentos sem condições de uso e, em última análise, contribui com aquelas pessoas que não possuem condições para adquirir tais medicamentos para dar continuidade seu ao tratamento.

Infelizmente, nossa população não tem o hábito de redistribuir esses medicamentos não utilizados, que acabam nas prateleiras domésticas, com prazo de validade vencido e sem nenhuma utilidade.

O alto preços dos medicamentos recomenda que autoridades procurem fórmulas de amenizar o peso de tal item principalmente entre a população menos favorecida, assim como os idosos do nosso município, estimulando o consequentemente a doação de tais fármacos.

Os dados apresentados pelo relatório de atividades da Farmácia Solidaria, no período entre julho/2015 a junho/2018, registrarem a entrada de 1.147.573 medicamentos, a saída na forma de doação de 703.227, restando, apenas, 125.522 fármacos vencidos na prateleira. Apurou-se, assim, o atendimento de 9.593 pessoas, beneficiando no total 8.989 cidadãos do município de Farroupilha.

A finalidade deste projeto é retirar das casas fármacos que não estão sendo mais utilizados (aqueles que não puderem ser aproveitados serão enviados para aterro controlado) e aqueles que estiverem em perfeitas condições serão cadastrados e colocados à disposição da população carente, para que a comunidade possa usufruir dos mesmos dentro do prazo de validade.

O programa visa beneficiar o público mais carente do nosso município, que se favorece da oportunidade de tratamento para restabelecer sua saúde, através do acesso gratuito aos medicamentos. Outro fator importante para esta parte da população são as informações sobre cuidados com o armazenamento dos medicamentos, a promoção do seu uso racional, evitando a automedicação, o consumo com data expirada e o perigo do descarte de medicamentos não utilizados em lixo doméstico, que pode causar danos à saúde de indivíduos por contaminação de águas e solo.

 

Ver. Professor Jéferson Nunes       Ver. Professora Gênifer Enger

                  (PDT)                                                    (PDT)

 

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º Fica instituído o Programa “Farmácia Solidária” no Município de Campo Bom, com o objetivo de favorecer a população de baixa renda, por meio da organização e distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da comunidade e instituições da sociedade civil.

 

Parágrafo único. Ainda poderá haver doações de medicamentos dentro do prazo de validade por parte das drogarias, distribuidoras, indústrias farmacêuticas, clínicas médicas e médicos, com o intuito de atender um número maior de pessoas.

 

Art. 2º A “Farmácia Solidária” será organizada e gerenciada sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, que tomará medidas administrativas e técnicas necessárias ao desenvolvimento do Programa.

 

Art. 3º É prevista a arrecadação junto à população de Campo Bom dos medicamentos armazenados em domicílios e que não são mais necessários ao tratamento de saúde e que estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo laboratório responsável por sua fabricação.

 

  • A Secretaria Municipal da Saúde, por meio de Agentes Comunitários de Saúde, ficará responsável pela divulgação, informação e recolhimento das sobras de medicamentos nos domicílios.

 

  • Por meio de formulário padrão, fornecido pela Secretaria Municipal da Saúde, os Agentes Comunitários de Saúde, deverão preencher os dados solicitados, como denominação, quantidade e prazo de validade do medicamento, além de coletar o nome e assinatura do doador.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal da Saúde, no transcorrer do desenvolvimento do Programa poderá instituir mecanismos de gerência e comunicação entre as Unidades Básicas de Saúde, de modo a aperfeiçoar a estocagem e distribuição dos medicamentos entre as diversas unidades da rede, visando o pleno atendimento da demanda.

 

Art. 5º Fica instituída a agregação de remédios nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde) com o programa “Farmácia Solidária” no município de Campo Bom, trazendo assim mais opções de remédios às UBSs.

 

I – A comunidade só poderá doar remédios dentro do prazo de validade;

II – A UBS deverá manter o padrão já utilizado na organização dos medicamentos, incluindo a validade e distribuição.

 

Art. 6º A Secretaria de Saúde do Município deverá formar um estoque de medicamentos doados, sempre observando o prazo de validade e condições de uso, tarefa essa a ser desempenhada por profissionais da área médica, pertencentes ao quadro de funcionários do Município.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Saúde dará a destinação correta aos medicamentos com prazo de validade vencidos.

 

Art. 7º As crianças em acompanhamento pediátrico, idosos e famílias com renda per capita de um quarto do salário-mínimo por integrante, terão prioridade no atendimento do Programa.

 

Art. 8º A Secretaria Municipal da Saúde poderá celebrar convênios, que vigorarão sob sua supervisão, com instituições da Sociedade Civil que dispõem de estrutura técnica e administrativa para operar o Programa “Farmácia Solidária”, de modo a ampliar sua capacidade de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios.

 

Art. 9º O Município executará campanhas de doação de medicamentos, buscando sensibilizar a população, as autoridades, as empresas privadas, instituições da sociedade civil e a comunidade, para estimular a entrega de medicamentos, com o fim de evitar o desperdício e divulgar os seus benefícios.

 

Art. 10 A distribuição dos medicamentos só poderá ser feita atendendo os seguintes critérios:

 

I – Apresentação de receita médica original emitida no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, documentos de identificação com foto e comprovação de residência em Campo Bom;

 

II – Apresentação de receita médica original, documento de identificação com foto, comprovação de renda mensal pessoal de até 1,5 (um e meio) salários-mínimos e comprovação de residência em Campo Bom.

 

Parágrafo único. Fica vedada a dispensação de medicamentos ao menor de dezoito anos de idade desacompanhado do responsável.

 

Sem mais nada a solicitar, os vereadores expressam seus mais sinceros votos de estima e consideração. 

 

Documento publicado digitalmente por CRISTIANO RODRIGUES FIGUEIRO em 06/05/2021 às 17:59:19.
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