Requerimento N.º 077/2021
07 de Junho de 2021

Proponente: Ver. Professor Jéferson (PDT), Ver.ª Professora Gênifer Engers e Ver. Adilson Tareco (PDT)

Excelentíssimo Senhor Alexandre Hoffmeister
Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

Os vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais seja apreciado pela Comissão de Homenagens e votado pelos parlamentares, que seja feita pela Câmara de Vereadores de Campo Bom uma homenagem à ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EMÍLIO VETTER, pelos seus 70 anos de contribuição para a educação da nossa Campo Bom.

Sem mais nada a solicitar, expresso nossos mais sinceros votos de estima e consideração.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Escola teve sua fundação em 23 de junho de 1951, com apenas duas professoras, Araci e Sally Stoffel.

A Escola já funcionou em três prédios diferentes, sendo que o quarto e atual, está localizado na Avenida João Pedro Dias, 561, Bairro Rio Branco.

A Escola acompanhou vários processos de Educação, como foi durante sua fundação, quando Campo Bom ainda era distrito de São Leopoldo.

A Escola foi fundada por Alfredo Spitzel e Adriano Dias, que na época eram vereadores por São Leopoldo.

Atualmente, a Escola conta com 151 alunos, 16 professores, coordenadora pedagógica, secretária, 5 auxiliares de ensino, 3 cozinheiras, 2 serviços gerais de limpeza, 2 guardas noturnos.

A proposta pedagógica da Escola a contar de 2018, é escola em Tempo Integral, onde os alunos frequentam, diariamente, as aulas e oficinas das 7h30min às 16h.

Em virtude da pandemia, os alunos estão divididos em dois grupos, manhã e tarde. Mesmo assim a essência da proposta Educação em tempo Integral permanece, com aula regular e oficinas pedagógicas, como Cultura Gaúcha, Aprendizagem Criativa, Hora do Conto, Expressão Artística, entre outras.... Assim como os projetos oferecidos pela SMEC.

Documento publicado digitalmente por CRISTIANO RODRIGUES FIGUEIRO em 07/06/2021 às 14:37:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0dda147aaf58eaaf97baad81dc65e7f3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 29628.

HASH SHA256: 448067d6d30eeefd31fdbe275c2da1f0a5b060a8536981b2e7b6f0040541dd5e