EXPEDIENTE Nº ______ | |
Projeto de Lei Nº 095 | |
OBJETO: "ALTERA OS ARTIGOS 27 E 109 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.397/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PARECER JURÍDICO RETIFICADOR |
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Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.
Inexiste ilegalidade ou inconstitucionalidade quanto à iniciativa do projeto ora analisado, não havendo, até o presente momento, irregularidades do ponto de vista regimental, legal ou constitucional. Sob o aspecto material, esta assessoria, igualmente, não vislumbra defeitos capazes de macular de inconstitucionalidade ou ilegalidade o projeto ora apreciado. III. CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais expostos, esta Assessoria Jurídica conclui pela viabilidade jurídica do projeto de lei em análise. Este é o nosso parecer. É o parecer.
Campo Bom, 08 de Novembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por TAILLAN em 08/11/2017 às 16:49:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 41face1fd6d096c6e89091224eec94fe.
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