Campo Bom, 15 de junho de 2021.
REQUERIMENTO
Excelentíssimo Senhor Alexandre Hoffmeister Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
A vereadora que subscreve requer que após trâmites regimentais, de praxe, seja apreciado o presente requerimento e, se aprovado, seja encaminhado ao poder executivo municipal.
REQUERIMENTO:
“INSTITUI A “SEMANA DO COMBATE À OBESIDADE INFANTIL” NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me.
________________________________________ Vereadora Sandra Orth (PSDB) Líder de Bancada do PSDB
“INSTITUI A “SEMANA DO COMBATE À OBESIDADE INFANTIL” NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
“Art. 1-A Fica criada, no âmbito do município de Campo Bom, a Semana do Combate à Obesidade Infantil, que será na terceira semana de Outubro, com a finalidade de implementar ações eficazes para ampliar a divulgação do combate à obesidade infantil. Parágrafo único: Na Semana do Combate à Obesidade Infantil, o município poderá realizar atividades educativas versando sobre: I – a promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, com o objetivo de desenvolver ações de saúde, através de iniciativas que visem prevenir, diagnosticar, tratar e combater a obesidade infantil; II – o combate à obesidade infantil nas escolas municipais, com palestras, painéis, dinâmicas de grupo e outras modalidades pedagógicas, a serem ministradas por profissionais qualificados - equipe multidisciplinar (nutricionistas, médicos, psicólogos e pedagogos), com instrumentos de difusão do aprendizado para o núcleo familiar, observadas as consequências trágicas da obesidade na adolescência e por via de consequência na fase adulta, como meio de preparar as futuras gerações para hábitos alimentares saudáveis e seus efeitos psicossomáticos; III – o desenvolvimento de programas de educação física para as crianças, voltados à aquisição do hábito de fazer atividade física, esporte e ginástica visando à saúde; IV – a promoção e divulgação de campanhas:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
________________________________________ Vereadora Sandra Orth Líder de Bancada-PSDB
JUSTIFICATIVA
O intuito primordial da criação é pensar no futuro das crianças, jovens e adultos conscientizando-os da importância da prática regular de exercícios físicos e o cuidado com a alimentação, melhorando a qualidade de vida e prevenindo doenças físicas e psíquicas e também agravos não transmissíveis. É sabido que os hospitais atualmente estão lotados de pessoas com doenças cardíacas e respiratórias, e que o número de pessoas com doenças psíquicas está em ascensão. Doenças essas que poderiam ser evitadas e prevenidas se a população estivesse saudável. Desta forma, o acolhimento desta proposta pelos nobres colegas desta casa legislativa é fundamental para que possamos contribuir com a prevenção da obesidade infantil, jovem e adulta da população campobonense.
________________________________________ Vereadora Sandra Orth Líder de Bancada-PSDB |
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Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 16/07/2021 às 08:16:35.
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