Requerimento N.º 093/2021
16 de Julho de 2021

Proponente: Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

Campo Bom, 15 de junho de 2021.

                                                                                          

REQUERIMENTO

 

Excelentíssimo Senhor Alexandre Hoffmeister

Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

 

A vereadora que subscreve requer que após trâmites regimentais, de praxe, seja apreciado o presente requerimento e, se aprovado, seja encaminhado ao poder executivo municipal.

 

REQUERIMENTO:

 

“INSTITUI A “SEMANA DO COMBATE À OBESIDADE INFANTIL” NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "

 

 

 

Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me. 

 

 

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Vereadora Sandra Orth (PSDB)

Líder de Bancada do PSDB

 

 

 

 

 

“INSTITUI A “SEMANA DO COMBATE À OBESIDADE INFANTIL” NO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "

 

 

 

 

 

“Art. 1-A Fica criada, no âmbito do município de Campo Bom, a Semana do Combate à Obesidade Infantil, que será na terceira semana de Outubro, com a finalidade de implementar ações eficazes para ampliar a divulgação do combate à obesidade infantil.

Parágrafo único: Na Semana do Combate à Obesidade Infantil, o município poderá realizar atividades educativas versando sobre:

I – a promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações, de forma intersetorial, com o objetivo de desenvolver ações de saúde, através de iniciativas que visem prevenir, diagnosticar, tratar e combater a obesidade infantil;

II – o combate à obesidade infantil nas escolas municipais, com palestras, painéis, dinâmicas de grupo e outras modalidades pedagógicas, a serem ministradas por profissionais qualificados - equipe multidisciplinar (nutricionistas, médicos, psicólogos e pedagogos), com instrumentos de difusão do aprendizado para o núcleo familiar, observadas as consequências trágicas da obesidade na adolescência e por via de consequência na fase adulta, como meio de preparar as futuras gerações para hábitos alimentares saudáveis e seus efeitos psicossomáticos;

III – o desenvolvimento de programas de educação física para as crianças, voltados à aquisição do hábito de fazer atividade física, esporte e ginástica visando à saúde;

IV – a promoção e divulgação de campanhas:

  1. a) de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais;
  2. b) de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 


Campo Bom,15 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

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Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA


A presente propositura tem por objetivo implementar ações eficazes para ampliar a divulgação do combate à obesidade infantil no Município.

                        O intuito primordial da criação é pensar no futuro das crianças, jovens e adultos conscientizando-os da importância da prática regular de exercícios físicos e o cuidado com a alimentação, melhorando a qualidade de vida e prevenindo doenças físicas e psíquicas e também agravos não transmissíveis.

                        É sabido que os hospitais atualmente estão lotados de pessoas com doenças cardíacas e respiratórias, e que o número de pessoas com doenças psíquicas está em ascensão. Doenças essas que poderiam ser evitadas e prevenidas se a população estivesse saudável.

                        Desta forma, o acolhimento desta proposta pelos nobres colegas desta casa legislativa é fundamental para que possamos contribuir com a prevenção da obesidade infantil, jovem e adulta da população campobonense.

 

 

 

 

 

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Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 16/07/2021 às 08:16:35.
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