Requerimento N.º 095/2021
20 de Julho de 2021

Proponente: Ver. Victor Souza (PCdoB) e Ver. Professor Jeferson (PDT)



                                                                  Campo Bom, 19 de julho de 2021

 

 

 

                             REQUERIMENTO Nº ____________2021

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Alexandre Olavo Hoffmeister

Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Bom/RS

 

 

 

                       Os vereadores que subscrevem, requerem que após tramites regimentais, ouvido pelo plenário, seja procedido o envio dessa matéria sugestiva ao prefeito municipal, Sr. Luciano Libório Baptista Orsi, para a criação do Programa de Terapias Naturais no Município de Campo Bom.   

                        A Organização Mundial de Saúde, já em 1983, emitiu um parecer sobre terapia floral, afirmando que o uso de tais essências está amplamente distribuído pelo mundo, sendo essas totalmente isentas de efeitos colaterais e excelentes para o autocuidado.                                                                                      

Em 2000, com o Decreto nº 3.500, cria-se a Comissão Nacional de Classificação (Concla), que examina, aprova e classifica as ocupações que mais tarde se tornam profissões. E, em 2001, juntamente com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), decidem colocar todas as áreas terapêuticas na subclasse 8.690-9, chamada de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana, pertencendo à classe de Atividades de Atenção à Saúde, sob o código 068.

Em 2006, a Portaria 971 aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), no Sistema Único de Saúde. Essa Portaria refere-se a homeopatia, acupuntura, fitoterapia, cromoterapia, termalismo, dietoterápica e práticas corporais, entre outras, como técnicas terapêuticas “eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade”.

A profissão de Tecnólogo ou Técnico em Terapias Alternativas e Estéticas já está prevista no Ministério do Trabalho, por meio da CBO nº 3.221. Atualmente se encaminha, por exemplo, o PL nº 6.959/10, já com parecer favorável do relator, buscando regulamentar a profissão de Terapeuta Naturalista. Em muitos estados, como RJ, SP, Sergipe e Paraíba, assim como em muitos municípios, como Guarulhos, São Paulo, Ponte Alta e Rio do Sul, em SC, e Erechim, no RS, já estão regulamentados por Lei os programas de Terapias Naturais, numa atividade conjunta com outros profissionais da área da saúde, o que vem, de maneira muito humana, desafogando os corredores de postos de saúde e hospitais e trazendo economia de grande soma para esses Estados e Municipios.

 

Desta forma, espero contar com a aprovação da matéria , contando desde ja com o indispensavel apoio dessa casa legislativa para a sua unanime aprovação.

 

 

 

 

 

 

 

Sala de Sessões Presidente Vargas, 19 de julho de 2019

 

 

 

 

 

 

 

 

                

                            Atenciosamente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                   Victor Souza                                           

                                               Vereador PCdoB                                               

 

 

 

                                             Professor Jeferson

                                                Vereador PDT

 

 

 

Documento publicado digitalmente por JOãO ARI em 20/07/2021 às 16:19:09.
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