Campo Bom, 29 de Julho de 2021. | ||
Campo Bom, 28 de Julho de 2021.
MOÇÃO DE APOIO A DERRUBADA DE VETO_____/2021
Excelentíssimo Senhor Alexandre Olavo Hoffmeister M.D Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS
Os vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciada, votada e se aprovada, encaminhada ao PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL, SENADOR RODRIGO PACHECO A MOÇÃO EM APOIO A DERRUBADA DO VETO PRESIDENCIAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI 6.330/2019 , DO SENADOR REGUFFE (Podemos-DF). O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de Lei que facilitaria o acesso a remédios orais contra o câncer. O PL 6.330/2019, do senador Reguffe (Podemos-DF), beneficiaria mais de 50 mil pacientes que poderiam realizar o tratamento em casa, sem necessidade de internação hospitalar. A mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27). De acordo com projeto, os planos privados de saúde ficariam obrigados a cobrir despesas com tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral em até 48 horas. Segundo a mensagem de veto encaminhada por Bolsonaro ao Congresso Nacional, o texto “comprometeria a sustentabilidade do mercado”, “criaria discrepâncias” e “privilegiaria pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais”. Ainda de acordo com o presidente da República, “o alto custo dos antineoplásicos orais” poderia comprometer a “sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde”. Segundo ele, a consequência seria “o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo que encareceria, ainda mais, os planos de saúde, além de poder trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente aos mais pobres”. Repercussão O PL 6.330/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 1º de julho. O texto ampliava o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de saúde. Antineoplásicos são medicamentos usados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, e tem como finalidade evitar ou inibir o crescimento e disseminação de tumores. O texto revogava um ponto da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998). De acordo com o dispositivo, a cobertura de tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral depende de aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O projeto do senador Reguffe condicionava o uso dos medicamentos apenas ao registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pedimos que est Moção seja encaminhada ao presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco (com endereço abaixo descrito) e aos deputados da região do Vale do Sinos (com endereço abaixo descrito), bem como aos três senadores do Estado do Rio Grande do Sul (com endereço abaixo descrito) Sem mais nada a solicitar, expressamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração.
Jair Wingert Victor de Souza Vereador dos Progressistas. Vereador do PC do B.
Sandra Orth Jeférson Nunes Vereadora do PSDB. Vereador do PDT .
Endereços para correspondência.
Senador Rodrigo Otavio Soares Pacheco; Presidente do Congresso Nacional. Praça dos Três Poderes - Brasília, DF - CEP 70165-900
DEPUTADOS MARCEL VAN HATTEM Gabinete 958 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
GIOVANI BATISTA FELTES Gabinete 376 - Anexo III - Câmara dos Deputados
LUCAS BELLO REDECKER Gabinete 905 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados - Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes - Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900
SENADORES
Lasier Martins Senado Federal Anexo 2 Ala Alexandre Costa Subsolo Gabinete 03.
Luis Carlos Heinze Senado Federal Anexo 2 Ala Afonso Arinos Gabinete 05
Paulo Paim Senado Federal Anexo 1 22º Pavimento
Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900
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Documento publicado digitalmente por JUNIOR LOPES DA ROSA em 28/07/2021 às 16:22:02.
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