PROJETO DE LEI Nº 023/2021, DE 30 de Julho de 2021
 

"INSTITUI A CONDECORAÇÃO DO MÉRITO FARROUPILHA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Proponente: Ver.ª Professora Gênifer Engers e Ver. Alexandre Hoffmeister (PP)

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°            , DE 29 DE JULHO DE 2021

 

INSTITUI A CONDECORAÇÃO DO MÉRITO FARROUPILHA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art.1° Fica instituída a Condecoração do Mérito Farroupilha do Poder Legislativo do Município de Campo Bom, para o fim de homenagear cidadãos que tenham merecido reconhecimento por relevante atuação na preservação e na valorização do Movimento Tradicionalista Gaúcho, em nosso Município.

 

Art.2° Os cidadãos a serem homenageados com o Mérito Farroupilha, serão indicados pela 30ª RT – Trigésima Região Tradicionalista, e Entidades Tradicionalistas Gaúchas do Município, nas pessoas de seus Coordenadores e Patrões, representante do Departamento de Cultura e da Presidência da Câmara de Vereadores;

  • 1º O colegiado fará a escolha dos homenageados em reunião que deverá ocorrer, sempre, até a última semana de agosto de cada ano.
  • 2º A convocação para a reunião do colegiado será feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, através de ofício.
  • 3º O colegiado escolherá, anualmente, no máximo quatro cidadãos a serem homenageados.

 

Art.3° A entrega de condecoração será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal de Vereadores, anualmente, durante as comemorações da Semana Farroupilha.

  • 1º Durante a cerimônia de entrega das condecorações, será lido o resumo dos motivos que levam a indicação de cada um dos homenageados.

 

Art.4° Cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores entregar as condecorações aos agraciados, ou, em casos especiais, designar, outra autoridade para fazê-lo.

 

Art.5° Os homenageados receberão uma placa contendo o brasão de Campo Bom e a inscrição: Mérito Farroupilha - Poder Legislativo Municipal e o ano da homenagem;

 

Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

O Mérito Farroupilha será instituído com o fim de homenagear pessoas ou entidades que tenham relevante atuação na preservação e na valorização da cultura gaúcha e do movimento tradicionalista em nosso município, e que por motivos relevantes tenham se tornado merecedores do reconhecimento deste parlamento.

A distinção servirá como forma de valorização das nossas origens e raízes culturais bem como a dedicação ao trabalho realizado em nosso município por tais cidadãos/entidades.

São poucos os estados brasileiros que celebram com tamanho orgulho suas datas cívicas, e sendo a semana farroupilha uma comemoração que congrega todos os cidadãos gaúchos inclusive os que vivem fora do nosso estado, queremos assegurar ainda mais a manutenção desta identidade.

O reconhecimento ao trabalho realizado de forma voluntária pelos tradicionalistas é de extrema importância e contribui na educação, formação e concepção de valores de todo o povo gaúcho, sendo assim, nada mais justo do que ofertarmos esta condecoração.

 

Pelo exposto, contamos com os nobres vereadores para a aprovação desta matéria.

 

Atenciosamente;

 

Gênifer Graziela Siebel Engers

Vereadora PDT

 

Alexandre Hoffmeister

Vereador PP

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