PROJETO DE LEI Nº 025/2021, DE 08 de Setembro de 2021
 

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão em todas as placas de atendimento prioritário, nos estabelecimentos públicos e privados, do símbolo mundial do autismo no Município de Campo Bom e dá outras providências"

Proponente: Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº      /2021, DE 31 DE agosto DE 2021

 

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Campo Bom/RS

 

A Vereadora signatária requer que, após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte PROJETO DE LEI __/2021, abaixo declinado, e, se acatado e aprovado, seja encaminhado ao Poder Executivo.

 

Atenciosamente, renovando votos de estima e apreço, subscrevo-me.

 

 

 

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Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

 

 

 

 

 

 

 

 

“Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão em todas as placas de atendimento prioritário, nos estabelecimentos públicos e privados, do símbolo mundial do autismo no Município de Campo Bom e dá outras providências. ”

 

Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade do símbolo mundial do Autismo nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais e de serviços públicos e privados que possuam atendimento ao público no Município de Campo Bom.

Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos com atendimento ao público:

I - Supermercados;

II - Bancos;

III - farmácias;

IV - Bares;

V - Restaurantes;

 VI - lojas em geral;

VII - plantões de saúde; e

VIII - similares. 

Art. 2º Para os efeitos desta lei, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 12.764/2012, estando está em consonância com a Lei nº 10.048/2000 que garante atendimento prioritário as pessoas com deficiência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Bom, 31 de agosto de 2021

 

 

 

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Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Projeto de Lei que ora se apresenta tem por finalidade estabelecer prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados as pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Campo Bom.

 O presente projeto se faz necessário devido as peculiaridades deste transtorno, o qual tem como características: dificuldade na comunicação, interação social e comportamento, além disso, busca conscientizar a população acerca da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei Federal nº 12.764/2012, que em seu Art. 1º, parágrafo 2º, estabelece que os portadores do referido transtorno são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

        Em consonância com a Lei nº 10.048/2000 que dispõe que pessoas com deficiência tem direito a prioridade no atendimento, o que significa ter um tratamento diferenciado e imediato em relação as demais pessoas.

             Logo, se a Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como deficiente para todos os efeitos legais, e a Lei nº 10.048/2000 garante atendimento prioritário as pessoas com deficiência, temos que toda pessoa com o mencionado transtorno tem direito a atendimento prioritário.

            No entanto, a maior parte da população desconhece a legislação que confere tal direito as pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

            Assim, o presente Projeto de Lei, objetiva garantir com maior clareza o atendimento prioritário as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e ainda compelir os estabelecimentos a informar nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento, o símbolo mundial do Autismo. 

            Ressalta-se que é de extrema importância que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista tenham atendimento preferencial, pois, a depender do grau de autismo do indivíduo a simples espera excessiva em uma fila pode desencadear uma crise.

 

Campo Bom, 31 de agosto de 2021

 

 

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Vereadora Sandra Orth

Líder de Bancada-PSDB

Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 01/09/2021 às 21:47:45.
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