Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
|||||||||||||
"AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL N.º 5.164/2020 PARA ATENDER NECESSIDADE EMERGENCIAL, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver. Jair Wingert (PP) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 13 de Setembro de 2021.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 13/09/2021 às 19:24:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bc8adafb0da98e27e85344be4a9dbe2e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 31738. |