Campo Bom, 22 de Setembro de 2021.
Senhor Presidente Senhores Vereadores O Vereador este que subscreve, encaminha através do presente, para deliberação dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que “"INSTITUI A CONDECORAÇÃO DO MÉRITO EMPRESARIAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Nosso propósito ao apresentarmos o referido projeto de Lei é apoiar, incentivar, reconhecer e sobretudo homenagear empresas que se destacam no município na geração de emprego e renda, que tenham responsabilidade social, compromisso ambiental e excelência nos serviços. A homenagem será destinada: a indústria, comercio e prestadores de serviços de Campo Bom. Esta honraria outorgada pelo Poder Legislativo serve como incentivo e reconhecimento a quem faz a pujança do Pequeno Gigante do Vale, empreendendo e com isso gerando emprego, aquecendo a economia e consequentemente gerando PAZ SOCIAL, pois o emprego dignifica o ser humano e empresas fortes são sinônimo de cidades desenvolvidas. Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protestos de estima e apreço. Cordialmente,
Jair J. Wingert Vereador do Progressistas
SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 30 DE SETEMBRO DE 2021.
PROJETO DE LEI Nº /2021 PL, de 22 de Setembro de 2021.
“INSTITUI A CONDECORAÇÃO DO MÉRITO EMPRESARIAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º - Fica estabelecido que a premiação do Mérito Empresarial do Poder Legislativo inicia em 2022. Art. 2º - Caberá a Câmara de Vereadores convidar por oficio a Comissão para indicar anualmente nove agraciados para receber o Mérito Empresarial nas áreas de: Industria, Comércio e Prestação de Serviços. Art. 3º - Esta Comissão se reunirá no mínimo em duas oportunidades para definir os nomes da empresa ou do empreendedor a ser agraciados num encontro realizado na Câmara de Vereadores de Campo Bom antes da entrega da premiação. Art. 4º - Serão agraciados três entidades a cada ano. Uma empresa; um comércio e um prestador de serviços. Art. 5º - A Comissão deverá ser integrada por: um representante da CDL Campo Bom; um representante do Sindicato da Industria de Campo Bom; um representante da ACI/Campo Bom; um representante da Câmara de Vereadores. Art. 6º - A premiação será realizada anualmente com a entrega do Mérito Empresarial junto com a entrega do Destaque Empresarial realizado pela Prefeitura Municipal de Campo Bom no Teatro Marlise Saueressig. Art. 7º - Os homenageados receberão uma placa contendo o brasão de Campo Bom e a inscrição: Mérito Empresarial - Poder Legislativo Municipal e o ano da homenagem. Art. 8º - Durante a cerimônia de entrega do Mérito Empresarial, será lido o histórico dos motivos que levam a indicação de cada um dos homenageados. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Jair J. Wingert Vereador do Progressistas
SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 30 de Setembro de 2021.
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Documento publicado digitalmente por JUNIOR LOPES DA ROSA em 30/09/2021 às 15:10:09.
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