PROJETO DE LEI Nº 027/2021, DE 30 de Setembro de 2021
 

"INSTITUI A CONDECORAÇÃO DO MÉRITO EMPRESARIAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Proponente: Ver. Jair Wingert (REP)



Campo Bom, 22 de Setembro de 2021.

 

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 O Vereador este que subscreve, encaminha através do presente, para deliberação dos nobres pares, o incluso Projeto de Lei que "INSTITUI A CONDECORAÇÃO DO MÉRITO EMPRESARIAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Nosso propósito ao apresentarmos o referido projeto de Lei é  apoiar, incentivar, reconhecer e sobretudo homenagear empresas que se destacam no município na geração de emprego e renda,  que tenham responsabilidade social, compromisso ambiental e excelência nos serviços. A homenagem será destinada: a indústria, comercio e prestadores de serviços de Campo Bom. Esta honraria outorgada pelo Poder Legislativo serve como incentivo e reconhecimento a quem faz a pujança do Pequeno Gigante do Vale, empreendendo e com isso gerando emprego, aquecendo a economia e consequentemente gerando PAZ SOCIAL, pois o emprego dignifica o ser humano e empresas fortes são sinônimo de cidades desenvolvidas.  Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos protestos de estima e apreço.

                                                     Cordialmente,

             

                                                Jair J. Wingert                      

                                      Vereador do Progressistas              

 

     SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 30 DE SETEMBRO DE 2021.

 

PROJETO DE LEI  Nº          /2021 PL, de 22 de Setembro de 2021.

 

 

INSTITUI A CONDECORAÇÃO DO MÉRITO EMPRESARIAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

Art. 1º -  Fica estabelecido que a premiação do Mérito Empresarial do Poder Legislativo inicia em 2022.

Art. 2º - Caberá a Câmara de Vereadores convidar por oficio a Comissão para indicar anualmente nove agraciados para receber o Mérito Empresarial nas áreas de: Industria, Comércio e Prestação de Serviços.

Art. 3º - Esta Comissão se reunirá no mínimo em duas oportunidades para definir os nomes da empresa ou do empreendedor a ser agraciados num encontro realizado na Câmara de Vereadores de Campo Bom antes da entrega da premiação.

Art. 4º - Serão agraciados três entidades a cada ano. Uma empresa; um comércio e um prestador de serviços.

Art. 5º - A Comissão deverá ser integrada por: um representante da CDL Campo Bom; um representante do Sindicato da Industria de Campo Bom; um representante da ACI/Campo Bom; um representante da Câmara de Vereadores.

Art. 6º - A premiação será realizada anualmente com a entrega do Mérito Empresarial junto com a entrega do Destaque Empresarial realizado pela Prefeitura Municipal de Campo Bom no Teatro Marlise Saueressig.

Art. 7º - Os homenageados receberão uma placa contendo o brasão de Campo Bom e a inscrição: Mérito Empresarial - Poder Legislativo Municipal e o ano da homenagem.

Art. 8º - Durante a cerimônia de entrega do Mérito Empresarial, será lido o histórico dos motivos que levam a indicação de cada um dos homenageados.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

                                              Jair J. Wingert                      

                                      Vereador do Progressistas              

 

         SALA DE SESSÕES PRESIDENTE VARGAS, 30 de Setembro de 2021.

 

 

 

 

 

Documento publicado digitalmente por JUNIOR LOPES DA ROSA em 30/09/2021 às 15:10:09.
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