Campo Bom, 15 de Outubro de 2021.
Moção N.º 023/2021

Proponente: Ver.ª Kayanne Braga (PDT), Ver. Adilson Tareco (PDT), Ver. Alexandre Hoffmeister (PP), Ver. Celso Rodrigues da Silva (REP), Ver. Jair Wingert (REP), Ver. Jerri Moraes (PP), Ver. Milton Wüst – Milico, Ver. Professor Jeferson (PDT), Ver. Victor Souza (PCdoB), Ver.ª Professora Gênifer Engers e Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

Campo Bom, 15 de outubro de 2021.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores

 

A Vereadora que este subscreve, requer que, após os trâmites regimentais, seja encaminhado a Delegada NADINE ANFLOR, Chefe da Polícia Civil do RS, a seguinte:

 

MOÇÃO DE APELO:

 

“APELO PARA ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO DO CRIME DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS NO SISTEMA QUALIFICAR DA POLÍCIA CIVIL VISANDO A EQUIPARAÇÃO A DELITOS DA MESMA GRAVIDADE”.

 

Sendo o que tínhamos para o momento, reitero protestos de estima e apreço.

 

Atenciosamente

 

KAYANNE BRAGA

Vereadora do PTB

 

ADILSON TARECO                        ALEXANDRE HOFFMEISTER

Vereador do PDT                          Vereador do PP

 

 

CELSO RODRIGUES                     JAIR WINGERT

REPUBLICANOS                          Vereador do PP

 

 

JERRI MORAES                           MILTON WUST

Vereador do MDB                        Vereador do MDB

 

 

Professora GENIFER ENGERS       Professor JEFERSON

Vereadora do PDT                       Vereador do PDT

 

 

Professora SANDRA ORTH          VICTOR F. DE SOUZA

Vereadora do PSDB                    Vereador do PC do B

 

 

 

 

 

MOÇÃO DE APELO

 

“APELO PARA ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO DO CRIME DE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS NO SISTEMA QUALIFICAR DA POLÍCIA CIVIL VISANDO A EQUIPARAÇÃO A DELITOS DA MESMA GRAVIDADE”.

 

Excelentíssima Chefe da Polícia Civil:

 

A vereadora que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja alterada a pontuação estabelecida no QUALIFICAR – Programa de Modernização da Gestão da Polícia Civil para atribuir aos delitos de maus-tratos aos animais pontuação equivalente a delitos com a mesma pena em abstrato como forma de incrementar a atividade policial nos delitos desta espécie.

 

JUSTIFICATIVA

 

Conforme preceitua a Carta Magna, em seu artigo 225, § 1º, VII, “é dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam à crueldade.”

Corroborando com a Constituição Federal, há, também, leis infraconstitucionais que coíbem a prática de maus-tratos aos animais, como é o exemplo da Lei de Crimes Ambientais – Lei Federal n.º 9605/98, artigo 32.

Entretanto, dar maior efetividade à norma constitucional, atendendo apelo da sociedade brasileira, o legislador ordinário reconheceu a necessidade de agravar a punição dos delitos de crueldade contra os animais aprovando a Lei Sansão que passou a prescrever pena de reclusão de dois a cinco anos.

Ocorre, entretanto, que referido avanço legislativo de agravamento da pena não se refletiu no QUALIFICAR – Programa de Modernização da Gestão da Polícia Civil, o qual ainda atribui “Nível 2” e apenas “4,5 pontos” para os Inquéritos Policiais que apuram os delitos de “CRUELDADE CONTRA ANIMAIS”, o que na prática acaba sendo um desestímulo para que a Polícia Civil atue no enfrentamento de tais delitos, enfraquecendo a necessária repressão e esvaziando o apelo da sociedade, que culminou no agravamento da pena dessas infrações penais.

Solicitamos a atualização da classificação no QUALIFICAR – Programa de Modernização da Gestão da Polícia Civil dos delitos de CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS, elevando o “Nível” e os “pontos” atribuídos a referidos delitos que contam com a pena abstrata de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e cuja pontuação no QUALIFICAR não corresponde com a gravidade do delito.

Certo da sua atenção no que foi solicitado, desde já agradeço.

Atenciosamente

 

KAYANNE BRAGA

Vereadora do PTB

 

ADILSON TARECO                        ALEXANDRE HOFFMEISTER

Vereador do PDT                          Vereador do PP

 

 

CELSO RODRIGUES                     JAIR WINGERT

REPUBLICANOS                          Vereador do PP

 

 

JERRI MORAES                           MILTON WUST

Vereador do MDB                        Vereador do MDB

 

 

Professora GENIFER ENGERS       Professor JEFERSON

Vereadora do PDT                       Vereador do PDT

 

 

Professora SANDRA ORTH          VICTOR F. DE SOUZA

Vereadora do PSDB                    Vereador do PC do B

 

 

 

Documento publicado digitalmente por ANA CAROLINA LAUER em 15/10/2021 às 10:45:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 44f9cb41da65f62d1a58f7f216a1d19c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 32308.

HASH SHA256: 7eb0681d49a6728bdf37c5195b4420247e48ee348685ed7a4fa744332acf70bc