PROJETO DE LEI Nº 030/2021, DE 04 de Novembro de 2021
 

"Obriga as empresas e concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado e dá outras providências"

Proponente: Ver. Milton Wüst – Milico
PROJETO DE LEI Nº ______/_____, DE __ DE ______ DE _____
 

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PROPONENTE: VER. MILTON WÜST – MILICO

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS

O Vereador signatário requer que, após trâmites regimentais, seja analisado pelos nobres pares o seguinte:

PROJETO DE LEI.

Obriga as empresas e concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado e dá outras providências.

 

Art. 1º  Ficam as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea obrigadas a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado.

 

Art. 2º  As empresas e as concessionárias referidas no art. 1º desta Lei têm o prazo de 2 (dois) anos, contados da data de sua publicação, para se adequar às suas disposições.

 

Art. 3º  O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Parágrafo único.  O Poder executivo fará a regulamentação e definirá a multa a que estará sujeito o infrator em caso de não cumprimento ao disposto nesta Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Justificativa:

 

O presente Projeto de Lei para obrigar as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado e dá outras providências, justifica-se em consequência de o aumento substancial da demanda desses serviços gerar uma grande quantidade de fios excedentes nos postes do Município.

Considera-se que essa atenção à fiação excedente e sem uso da rede aérea, além de minimizar a poluição visual, contribuirá com a revitalização urbana de nossa Cidade. Pois, basta um olhar atento para constatar que a grande quantidade de fios soltos, dependurados ou enrolados em outros fios e cabos está causando uma vista desagradável em nossas ruas e avenidas.

Além disso, quando qualquer pessoa percebe fios caídos no chão, não tem como saber, com precisão, se são fios não utilizados ou, até mesmo, energizados, que poderão causar danos fatais aos cidadãos e às cidadãs do Município.

Nesse sentido, peço o apoio dos nobres colegas, vereadores e vereadoras, para que possamos dar mais um passo em direção a um projeto de médio prazo para o Município, que possa contribuir com a segurança e a estética da Cidade.

             

 

Documento publicado digitalmente por VALDOIR STAHER em 04/11/2021 às 13:32:52.
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