EMENDA ADITIVA Nº. /2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 030/2021 - EXP. 1.067 “ACRESCENTA AO ARTIGO 1º, AS ALÍNEAS “a”, “b”, “c” e “d” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os vereadores que esta subscrevem, propõem que após trâmites regimentais, seja apreciada e deliberada a seguinte Emenda Aditiva: Art. 1º Ficam adicionadas as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” ao art. 1º do Projeto de Lei do Legislativo 030/2021, com a seguinte redação: a. Para operarem, sendo imprescindível o bloqueio do passeio ou do trânsito, as empresas terão que informar a fiscalização da cidade; b. Os trabalhadores deverão estar devidamente uniformizados e identificados; c. O local deverá estar sinalizado, com a ajuda de cones e contenções; d. Em caso de substituição das fiações ou de novas instalações, os fios deverão estar identificados com o nome e telefone da empresa responsável, afim de facilitar fiscalização futura. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Após aprovada, esta emenda passará a fazer parte do Projeto de Lei do Legislativo 030/2021. Câmara de Vereadores de Campo Bom, 16 de novembro de 2021. Ver. Víctor Souza Ver. Jerri Moraes Ver. Jair Wingert PC do B MDB PP JUSTIFICATIVA O tema ora levantado vem sendo debatido entre os vereadores a bastante tempo, tendo inclusive, sido objeto de Requerimento no ano de 2018. Com o intuito de somar ao Projeto de Lei, está sendo apresentado, através de emenda aditiva, um regramento a conduta das empresas. Com o aumento significativo de empresas que prestam os serviços previstos, tornou-se imprescindível que hajam regras de como operar e também que se faça a identificação da fiação, preferencialmente através de anilhas plásticas ou por qualquer outro método que torne possível no futuro a identificação de redes problemáticas por parte da fiscalização do município. Gratos pela atenção e compreensão dos nobres pares, pugnamos pela aprovação e reiteramos votos de elevada estima e consideração. Ver. Víctor Souza Ver. Jerri Moraes Ver. Jair Wingert PC do B MDB PP

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