Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 5.163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, ESPECIFICAMENTE QUANTO AO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. Jair Wingert (PP) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 06 de Dezembro de 2021.
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