Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
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"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 5.163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020, ESPECIFICAMENTE QUANTO AO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Ver. Victor Souza (PCdoB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 06 de Dezembro de 2021.
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