Campo Bom,06 de fevereiro de 2022. REQUERIMENTO Excelentíssima Senhora Gênifer Engers. Presidente da Câmara Municipal de Campo Bom/RS A vereadora que subscreve requer que após trâmites regimentais, que o Executivo, analise a viabilidade de que a lei das horas atividades destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático do professor em função docente, seja contemplada aos professores na sua totalidade, conforme parecer CNE / CEB nº 18/2012 CEB 02/10/2012 Art. 2° (...) parágrafo quarto: Na composição da jornada e trabalho, observar-se-á o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
O professor regente de classe terá 1/3 de hora atividade para planejar as aulas que serão ministradas.
Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.
________________________________________ Vereadora Professora Sandra Orth Líder da Bancada PSDB
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Documento publicado digitalmente por MIRIA CRISTINA DA SILVA RUPPENTHAL em 11/02/2022 às 08:38:12.
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