Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
|||||||||||||
"ALTERA O § 5º DO ART. 119 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.472/93, QUE DISPOE SOBRE A SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMPO BOM – IPASEM/CB E, DA OUTRA PROVIDÊNCIA." O Ver. Jair Wingert (PP) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 15 de Fevereiro de 2022.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MáRCIO FINGER em 15/02/2022 às 13:34:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 646a806e6cb70d741cc6cf7165fd7a90.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 34037. |