Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar |
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"ALTERA O § 5º DO ART. 119 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.472/93, QUE DISPOE SOBRE A SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE CAMPO BOM – IPASEM/CB E, DA OUTRA PROVIDÊNCIA." O Ver. Jerri Moraes (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 15 de Fevereiro de 2022.
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