Campo Bom, 21 de Fevereiro de 2022.
Projeto de Resolução N.º 002/2022

Proponente: Ver.ª Professora Gênifer Engers, Ver.ª Kayanne Braga (PDT) e Ver.ª Professora Sandra Orth (PSDB)

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2022, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

“CRIA A PROCURADORIA DA MULHER

NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO BOM

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

Artigo 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Bom, a Procuradoria da Mulher, com o objetivo de zelar pelos direitos da mulher, bem como incentivar e fiscalizar a sua efetivação, criando assim mecanismos de empoderamento especialmente em situações de desigualdade de gênero. 

Art. 2º - São objetivos específicos da Procuradoria da Mulher:

I -        Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;

II -       Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e ante discriminatórias de âmbito municipal;

III -      Cooperar com organismos estaduais e municipais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV -      Promover pesquisas, seminários, palestras, estudos, e diversas ações sobre temas relacionados:  a violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, empreendedorismo feminino, empoderamento feminino, mercado de trabalho, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.

Art. 3º - A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico e toda a estrutura da Câmara Municipal.

Parágrafo único - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.

Art. 4º - A Procuradoria da Mulher será constituída de três (03) procuradoras, que serão nomeadas anualmente pelo (a) presidente da Casa Legislativa, sendo uma (01) procuradora e duas (02) procuradoras adjuntas.

Parágrafo único - As funções administrativas, serão desenvolvidas em regime de colaboração, entre as procuradoras e os servidores da Câmara Municipal.

Art. 5º - As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 6º - Após nomeada, a Procuradoria da Mulher terá o prazo de sessenta dias para instituir o seu Regimento Interno.

Art. 7º - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Campo Bom, 18 de fevereiro de 2022.

 

 

 Verª. Profª. Gênifer Siebel Engers                              Verª. Kayanne Braga                           

 

 

Ver. Profª. Sandra Orth

                                                          

 

 

JUSTIFICATIVA

 

     O espaço da mulher na política vem sendo conquistado com coragem e dedicação. Infelizmente, ainda existem violências e preconceitos no cotidiano feminino, mesmo que reduzido após a criação da Lei Maria da Penha.

     Ocorre que tal dispositivo legal não pode ser o único instrumento de defesa feminina, devendo os demais dispositivos legais serem aperfeiçoados e analisados, uma vez que ainda existem inúmeras diversidades a serem tratadas no tocante as políticas públicas votadas para mulher, tendo como base, a saúde formação de intercâmbio entre as mulheres e a política, por meio da Câmara Municipal, que é um canal importante entre o poder público e a sociedade.

      Assim, é de suma importância o apoio desta Casa de Leis para a criação e implementação política para as mulheres, promovendo debates, palestras, seminários e audiências públicas.

     As funções de Procuradoria Especial da Mulher não se confundem com as das com comissões temáticas e tampouco com as dos Conselhos Municipais, sendo certo que deverão atuar em harmonia, reforçando a função fiscalizadora do Poder Legislativo e trazendo subsídios para a elaboração de futuros normativos e propositores.

      A criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do legislativo objetiva contribuir para a redução da desigualdade de gênero na nossa cidade, como instrumento de fortalecimento da democracia, aproximando as cidadãs da participação política perante o poder público, fazendo com que a sociedade civil organizada e, também, no conjunto das suas ações.

      No cenário nacional, embora as mulheres tenham conquistado espaço em muitas áreas, a participação política continua predominantemente masculina.

   A criação de uma procuradoria da mulher tem como objetivo garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na vida pública.

     Além disso, pretende-se combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.

     Entendemos que esta iniciativa deverá consistir em um mecanismo de promoção da mulher enquanto sujeito de direito e, sobretudo, de resgate à sua dignidade, ofuscada ao longo de sua historicidade por questões outras.

    Acreditamos que este Parlamento acertadamente, desenvolverá tal propósito com determinação e eficácia, dando uma valorosa contribuição no que consiste à valorização da mulher em qualquer âmbito, onde acredito que terei o apoio dos meus pares para o desenvolvimento desta importante proposição.

 

Câmara Municipal de Campo Bom, 18 de fevereiro de 2022.

 

 

    Verª. Profª. Gênifer Siebel Engers                        Verª. Kayanne Braga                           

 

 

Verª. Profª. Sandra Orth

 

 

Documento publicado digitalmente por GABRIELA GIOVANA ORSI em 18/02/2022 às 11:08:36.
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