Campo Bom, 04 de Março de 2022. | ||
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como finalidade analisar o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REFRENTE ÀS CONTAS DO PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2019. Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Campo Bom, 04 de Março de 2022.
Atenciosamente,
Ver(a). Profª. Gênifer Engers Ver. Jerri Moraes Presidente Vice - Presidente
Ver. Profº. Jeferson Nunes Ver. Víctor Souza 1º Secretário 2º Secretário |
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Documento publicado digitalmente por GABRIELA GIOVANA ORSI em 04/03/2022 às 09:58:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 92a030e193d9e6c3869adbd1d485d520. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camaracb.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 34455. |