Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais |
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"PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REFRENTE ÀS CONTAS DO PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017" O Ver. Jair Wingert (PP) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 24 de Março de 2022.
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