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 "PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, REFRENTE ÀS CONTAS DO PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2017" O Ver. Jerri Moraes (MDB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. 
 Sala das Comissões, 24 de Março de 2022. 
 
 
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