EMENDA MODIFICATIVA Nº. /2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Câmara de Vereadores de Campo Bom, 01 de abril de 2022.
“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Modificando o §1º”.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- 1º Para constituição do condomínio de lotes deverá ser observado o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, no art. 1358-A da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e na Lei Estadual nº 10.116, de 24 de março de 1994.
Modifica:
- 1º Para constituição do condomínio de lotes deverá ser observado o disposto no art. 1358-A da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e na Lei Estadual nº 10.116, de 24 de março de 1994.
JUSTIFICATIVA
Norma parametrizada não se aplica par condomínio de lotes, conforme art.2° da Lei 6766/79
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Vereadora Professora Sandra Orth
Líder da Bancada PSDB
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