EMENDA MODIFICATIVA Nº.    /2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

 

PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

Câmara de Vereadores de Campo Bom, 01 de abril de 2022.

 

“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Modificando o Artigo 2° ”.

 CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 2º. Entende-se por Condomínio de Lotes o parcelamento do solo formando área fechada por muros, grades, alambrados ou soluções mistas, com acesso controlado, sendo a subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, constituído por unidades autônomas, em que as vias internas e demais áreas condominiais são de propriedade e de responsabilidade comum dos titulares dos lotes.

Modifica:

Art. 2º. Entende-se por Condomínio de Lotes, a área fechada por muros, grades, alambrados ou soluções mistas, com acesso controlado, sendo a subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, constituído por unidades autônomas, em que as vias internas e demais áreas condominiais são de propriedade e de responsabilidade comum dos seus condôminos.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Atendimento do principio da lei federal 13465/17 art5°, cujo trata de regularização fundiária e não só parcelamento

 

 

 

 

 

                                     

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Vereadora Professora Sandra Orth

Líder da Bancada PSDB

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