EMENDA MODIFICATIVA Nº.    /2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

 

PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

Câmara de Vereadores de Campo Bom, 01 de abril de 2022.

 

“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Modificando o Art. 7º.”

 

 CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 7º Apresentada toda a documentação será devolvida ao requerente, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, uma via do anteprojeto indicando os impedimentos que intervenham sobre a gleba e as anotações que se fizerem necessárias a fim de que seja feito um novo anteprojeto ou o projeto definitivo.

Modifica:

Art. 7º Apresentada toda a documentação será devolvida ao requerente, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, uma via do anteprojeto aprovado. Caso seja indicado impedimentos para sua aprovação o interessado deverá reapresentar as correções e/ou considerações na secretaria responsável que num prazo máximo de 30 (trinta) dias irá expedir parecer.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Estabelecer prazo adequados e corrigir omissão quanto ao contraditório, assegurado no art5°/LV de CS.

 

 

 

 

                                     

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Vereadora Professora Sandra Orth

Líder da Bancada PSDB

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