EMENDA MODIFICATIVA Nº.    /2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

 

PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

Câmara de Vereadores de Campo Bom, 01 de abril de 2022.

 

“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Modificando o Art. 8º.”

 

 CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 8º. [...]

VII - Projeto da rede de distribuição d'água de acordo com as normas adotadas pela CORSAN, aprovado pela mesma, localizando os hidrantes e outros condicionantes, com aprovação do Corpo de Bombeiros e com respectivo orçamento;

Modificativa:

VII – Projeto e memorial da rede de distribuição d'água. Caso a rede de água potável seja administrada pelo abastecimento público, o projeto deverá estar aprovado pela concessionária responsável;

 

 

JUSTIFICATIVA

Corrigir inconstitucionalidade de normas superiores, conforme art 5° /XXXVI da CS. consoante resolução SEMA 255/2017 § 1° e item 3.4.7 da resolução normativa CORSAN 16/2016

 

 

 

                                     

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Vereadora Professora Sandra Orth

Líder da Bancada PSDB

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