EMENDA MODIFICATIVA Nº. /2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Câmara de Vereadores de Campo Bom, 01 de abril de 2022.
“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Modificando o Art. 8º.”
Art. 8º. [...]
VII - Projeto da rede de distribuição d'água de acordo com as normas adotadas pela CORSAN, aprovado pela mesma, localizando os hidrantes e outros condicionantes, com aprovação do Corpo de Bombeiros e com respectivo orçamento;
Modificativa:
VII – Projeto e memorial da rede de distribuição d'água. Caso a rede de água potável seja administrada pelo abastecimento público, o projeto deverá estar aprovado pela concessionária responsável;
JUSTIFICATIVA
Corrigir inconstitucionalidade de normas superiores, conforme art 5° /XXXVI da CS. consoante resolução SEMA 255/2017 § 1° e item 3.4.7 da resolução normativa CORSAN 16/2016
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Vereadora Professora Sandra Orth
Líder da Bancada PSDB