EMENDA MODIFICATIVA Nº.    /2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

 

PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

Câmara de Vereadores de Campo Bom, 01 de abril de 2022.

 

“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Modificando o Art. 20º.”

 

 CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 20.  [...]

Parágrafo único. Poderão, a critério da municipalidade, ser requeridas vias públicas paralelas ao entorno do fechamento do condomínio para preservar a continuidade da malha viária, não podendo o tamanho do quarteirão em torno do condomínio de lotes ser maior que 700,00 (setecentos) metros.

Passa:

Parágrafo único. A testada para logradouro público da gleba objeto de aprovação do Condomínio de Lotes , não poderá ser maior que 700,00 (setecentos) metros.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Atentar ao que disciplina a lei estadual 10.116/94

 

 

 

 

                                     

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Vereadora Professora Sandra Orth

Líder da Bancada PSDB

 

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