EMENDA MODIFICATIVA Nº. /2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Câmara de Vereadores de Campo Bom, 01 de abril de 2022.
“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Modificando o Art. 20º.”
IV - Na instituição de condomínios de lotes será observado o limite máximo de 15,00ha (quinze hectares).
Passa:
IV – Na instituição de condomínios de lotes será observado o limite máximo da gleba, de acordo com a determinação dos órgãos estaduais, no que se refere a competência municipal para licenciamento ambiental desta atividade.
JUSTIFICATIVA
Respeitar resolução com CONSEMA 452/21
________________________________________
Vereadora Professora Sandra Orth
Líder da Bancada PSDB