EMENDA MODIFICATIVA Nº.    /2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

 

PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

Câmara de Vereadores de Campo Bom, 01 de abril de 2022.

 

“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Modificando o Art. 20º.”

 

 CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

IV - Na instituição de condomínios de lotes será observado o limite máximo de 15,00ha (quinze hectares).

 

Passa:

 

IV – Na instituição de condomínios de lotes será observado o limite máximo da gleba, de acordo com a determinação dos órgãos estaduais, no que se refere a competência municipal para licenciamento ambiental desta atividade.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Respeitar resolução com CONSEMA 452/21

 

 

 

 

                                     

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Vereadora Professora Sandra Orth

Líder da Bancada PSDB

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