EMENDA Nº. /2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Câmara de Vereadores de Campo Bom, 01 de abril de 2022.
“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 o modifica o Artigo 13 º.”
Art. 13. Depois da aprovação do projeto, bem como da assinatura da Escritura Pública de hipoteca, prestação de garantia, averbação e registro no Cartório de Registro de imóveis, deverá o interessado requerer licença para execução das obras exigidas, anexando o comprovante do pagamento das taxas municipais relativas ao pedido de licença.
modifica:
Art. 9. Depois da aprovação do projeto, deverá o interessado requerer licença para execução das obras exigidas, anexando o comprovante do pagamento das taxas municipais relativas ao pedido de licença
JUSTIFICATIVA
Respeitar Art 43° da Lei 4591/64
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Vereadora Professora Sandra Orth
Líder da Bancada PSDB