EMENDA Nº. /2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Câmara de Vereadores de Campo Bom, 01 de abril de 2022.
“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 o modifica o Artigo 13 º. § 2º”
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- 2º O Alvará de Licença para construção referente a todas as obras de infraestrutura do condomínio de lotes terá validade de 1 (um) ano. Vencido esse prazo, sem que tenham sido iniciadas as obras, deverá ser requerido novo Alvará de Licença para sua execução.
Passa:
- 2º O Alvará de Licença para construção referente a todas as obras de infraestrutura do condomínio de lotes terá correspondente ao período do cronograma físico de execução aprovado. Vencido esse prazo, sem que tenham sido iniciadas as obras, deverá ser requerido novo Alvará de Licença para sua execução.
JUSTIFICATIVA
Respeitar cronograma aprovado no projeto
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Vereadora Professora Sandra Orth
Líder da Bancada PSDB
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