EMENDA Nº.    /2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

 

PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

Câmara de Vereadores de Campo Bom, 01 de abril de 2022.

 

“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 o modifica o Artigo 18 º.”

 

 CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Concluídas as obras o requerente solicitará vistoria final no condomínio de lotes.

Parágrafo único. O Município realizará a vistoria final e, verificando que as obras estão de acordo com os projetos aprovados, fornecerá: O termo de recebimento provisório e definitivo conforme concessionários (CORSAN E RGE SUL).

 

Passa:

 

Art. 15. Concluídas as obras o requerente solicitará vistoria final no condomínio de lotes.

Parágrafo único. O Município realizará a vistoria final e, verificando que as obras estão de acordo com os projetos aprovados, fornecerá: O termo de recebimento provisório e definitivo, observado aprovação das concessionárias caso houver.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Ajustar hipótese a assistemática do projeto

 

 

 

                                     

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Vereadora Professora Sandra Orth

Líder da Bancada PSDB

 

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