EMENDA Nº. /2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Câmara de Vereadores de Campo Bom, 01 de abril de 2022.
“Emenda ao PROJETO DE LEI N° 050 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 o modifica o Artigo 18 º.”
Art. 18. Concluídas as obras o requerente solicitará vistoria final no condomínio de lotes.
Parágrafo único. O Município realizará a vistoria final e, verificando que as obras estão de acordo com os projetos aprovados, fornecerá: O termo de recebimento provisório e definitivo conforme concessionários (CORSAN E RGE SUL).
Passa:
Art. 15. Concluídas as obras o requerente solicitará vistoria final no condomínio de lotes.
Parágrafo único. O Município realizará a vistoria final e, verificando que as obras estão de acordo com os projetos aprovados, fornecerá: O termo de recebimento provisório e definitivo, observado aprovação das concessionárias caso houver.
JUSTIFICATIVA
Ajustar hipótese a assistemática do projeto
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Vereadora Professora Sandra Orth
Líder da Bancada PSDB